Daniel Alves: Justiça espanhola anula condenação por estupro
Tribunal Superior da Catalunha disse haver inconsistências na sentença

O Tribunal Superior da Catalunha anunciou, nesta sexta-feira, 28, a absolvição de Daniel Alves da condenação por estupro. A Corte foi unânime ao anular a sentença de quatro anos e meio, oriunda de um episódio que teria ocorrido em uma boate, em Barcelona.
O ex-jogador brasileiro foi preso em janeiro de 2023 e ficou mais de um ano na prisão, até pagar o equivalente a 5,4 milhões de reais, em março de 2024, por sua liberdade provisória. Ele ainda teria dois anos de prisão a serem cumpridos, mas a Justiça espanhola acatou um recurso da defesa. De acordo com a sentença expedida agora, os juízes entenderam que houve imprecisões na decisão anterior e “falta de fiabilidade” no depoimento da vítima, “indicando expressamente que o que relata não corresponde à realidade”.
Os magistrados também negaram um recurso da Promotoria de Barcelona para que Alves voltasse a ser preso e para que a pena fosse aumentada para 9 anos, sem direito a fiança. A partir dessa decisão, o brasileiro passa a estar em liberdade, sem dívidas com a Justiça do país.
Relembre o caso
Alves foi preso preventivamente em Barcelona, na Espanha, em 20 de janeiro de 2023. A prisão ocorreu após uma acusação de estupro supostamente cometido em 30 de dezembro de 2022, na casa noturna Sutton, uma famosa boate de luxo.
A vítima, que procurou as amigas e a segurança da balada logo após o ocorrido, acusa o jogador de a ter estuprado no banheiro da área VIP da boate. De acordo com o depoimento, ela entrou voluntariamente, mas ele se recusou a deixá-la sair depois que ela desistiu do ato. A equipe da balada acionou a polícia imediatamente, e os oficiais colheram o depoimento dela. Alves já havia deixado o local quando as autoridades chegaram.
O julgamento do caso teve início no dia 5 de fevereiro de 2024. Ao longo de três dias, vítima, acusado e testemunhas foram ouvidos. As imagens da casa noturna, assim como os depoimentos dos funcionários e dos amigos da denunciante, teriam corroborado a denúncia. Os laudos técnicos também confirmaram que houve relação sexual, embora não dessem provas de que houve violência. De acordo com o texto da primeira sentença, no entanto, “para a existência de agressão sexual não é necessário que ocorram lesões físicas nem que haja provas de oposição heroica por parte da vítima à manutenção de relações sexuais”.
O depoimento de Alves mudou de versão algumas vezes — primeiro afirmando que não conhecia a vítima, depois que não houve penetração e, por último, que a relação foi consentida —, o que foi destacado ao longo do julgamento e pode ter pesado contra Daniel.