Há um modo de voltar ao Brasil do passado, de tenebrosas transações entre o poder político e o futebol: acompanhar os intestinos da Confederação Brasileira de Futebol, a CBF, nos últimos dias. Em 7 de dezembro, o presidente da entidade, Ednaldo Rodrigues, foi afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). O órgão anulou a validade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado em 2021 entre a CBF e o Ministério Público (MP) do Rio de Janeiro que determinava regras eleitorais da confederação — e que autorizou a eleição de Rodrigues, no cargo que antes era ocupado por Rogério Caboclo, acusado de assédio sexual. O TJ entendeu que o MP não tinha competência para interferir em imbróglios de uma entidade privada como a CBF.
Houve, por trás da cortina jurídica, revolta das federações contra Rodrigues — acusado de má gestão e de falta de diálogo. “Ele é centralizador, sem dúvida, mas foi afastado porque rompeu com os vínculos do passado”, diz um dirigente da entidade. No lamaçal, renasceram do limbo personagens que andavam na sombra, como Ricardo Teixeira, ex-presidente da CBF. “Tem uma palavra que define tudo sobre o Ednaldo: ‘Nada’ ”, escreveu em mensagem para amigos.
A oposição aproveitou a derrota do Brasil para a Argentina por 1 a 0, pelas Eliminatórias da Copa do Mundo de 2026, em novembro, para deflagrar a punhalada final. “Comparo a correta decisão do TJ-RJ com o impeachment de Dilma Rousseff, punida pelas pedaladas fiscais”, diz um advogado próximo da confusão. “Se as contas da CBF estivessem em ordem, se os resultados em campo da seleção fossem bons, possivelmente o tempo andaria e não haveria a decisão de agora.” Os próximos capítulos serão quentes. A Fifa proíbe intervenção externa, de Justiça comum, nas questões esportivas. O problema, tudo somado, resume-se à estrutura antiquada da CBF, em que os presidentes se sucedem de modo fratricida. Nessa roda viva de desatinos, feita de nuvens e incertezas, o resultado será sempre um vergonhoso 7 a 1.
Publicado em VEJA de 22 de dezembro de 2023, edição nº 2873