Por lei estabelecida em 2012, a metade das vagas nas 97 instituições federais de ensino superior do país é reservada às cotas. Apesar da abrangência, muitas dúvidas básicas ainda pairam sobre o funcionamento do sistema. A seguir os principais esclarecimentos.
Quem tem direito à cota? Todos os estudantes que cursaram os três anos do ensino médio em escola pública.
Aluno de alta renda também pode ser contemplado? Pode. As cotas são de dois tipos. A metade destina-se a candidatos com renda familiar (bruta) igual ou inferior a um salário mínimo e meio por pessoa, em média. A outra fica reservada aos estudantes de escolas públicas com renda familiar de mais de um salário mínimo e meio per capita.
Como o aluno prova sua renda? Cada faculdade determina os documentos necessários. Em geral, são exigidos o contracheque, documentos bancários e declaração de imposto de renda.
Como funcionam as cotas raciais? Só podem se enquadrar nessas cotas estudantes que cursaram os três anos de ensino médio em escola pública. O total de vagas para cada grupo racial — negros, pardos, indígenas — é proporcional à população desses grupos na sociedade. Este número é definido de acordo com o censo demográfico do IBGE. Exemplo: se uma universidade no Rio de Janeiro oferece 1 000 vagas, 500 serão abertas à ampla concorrência e outras 500 destinadas às cotas. Dentre estas, 54% serão para negros, pardos e indígenas porque trata-se da composição racial do Rio, segundo o IBGE.
Um aluno negro que estudou em escola particular não tem direito a cotas? Não. O filtro número um é ter estudado os três anos do ensino médio em escola pública.
Como se define raça? O aluno autodeclara sua raça. As universidades formam comissões especiais para avaliar os casos — processo que já gerou muita polêmica, dado o alto grau de subjetividade.
Em que momento o candidato marca a opção pela cota nas federais? No momento em que se matricular no SISU, o sistema de seleção unificada das universidades públicas. O Sisu só fica disponível depois do resultado do Enem, em janeiro. O estudante que escolher concorrer via cotas marcará a alternativa “ações afirmativas”. Os outros assinalam “ampla concorrência”.
Cotistas concorrem com não-cotistas? Não, concorrem apenas entre si.