O Walmart terá de pagar uma indenização por dano moral de 100 mil reais a um ex-gerente que era obrigado a rebolar na frente dos colegas e clientes da loja. O recurso do varejista contra a decisão de primeira instância foi rejeitado pela da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, que considerou que o funcionário era submetido a situação constrangedora.
Na ação, o gerente disse que o diretor da loja o obrigava a cantar e rebolar durante o grito de guerra da empresa, o chamado ‘cheers’. Afirma ainda que quando ficou quieto e sem bater palmas, foi arrastado para o cento para cantar e rebolar. Uma das testemunhas disse que os clientes riam da situação.
Em sua defesa, o Walmart alegou que o funcionário não era obrigado a participar do ‘cheers’ e que esse costumo não configurava constrangimento.
Para a juíza Juliana Rodrigues, não importa se o ‘cheers’ era obrigatório ou não. ‘O depoimento da referida testemunha demonstrou que ele era colocado no centro das atenções para rebolar, o que por si só já basta para caracterizar a situação humilhante e vexatória a que o empregado era exposto’, afirma ela em sua decisão.
Em nota, o Walmart informa que o grito de guerra da companhia tem como objetivo descontrair o ambiente de trabalho em reuniões e integrar as equipes. “Por tal motivo, a participação deve ser sem qualquer obrigatoriedade. Em relação ao caso em questão, o Walmart lamenta a decisão do Judiciário, informa que adotará as medidas necessárias para reverter a decisão.”