Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Uma fatia do bolo: Trabalhadores com carteira assinada receberão lucro do FGTS

O governo vai distribuir R$ 23,4 bilhões, referente ao exercício de 2023. Os beneficiários receberão, até o fim do mês, um saldo relacionado à essa distribuição

Por Da Redação 7 ago 2024, 10h50
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O governo federal vai distribuir R$ 23,4 bilhões do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referente ao exercício de 2023. Conforme as diretrizes definidas, 65% desse montante, aproximadamente R$ 15,1 bilhões, serão repassados diretamente aos cotistas do Fundo, que são os trabalhadores com carteira assinada. Esse percentual, contudo, ainda depende de uma aprovação formal do Conselho Curador do FGTS, cuja reunião está agendada para esta quinta-feira, 8. O porcentual sugerido, no entanto, é menor em comparação, no ano anterior, quando foram distribuídos 99% do lucro gerado.

    O Ministério do Trabalho propôs que os R$ 8,2 bilhões restantes do lucro sejam alocados para formar uma reserva. Esta reserva visa assegurar que, no futuro, a remuneração do FGTS seja, no mínimo, igual à inflação, em consonância com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF). Esta decisão do STF estabeleceu que as contas do FGTS não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), mas devem acompanhar a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

    O FGTS, gerido pela Caixa Econômica Federal, tradicionalmente credita essa parcela dos lucros até o final de agosto. Os beneficiários dessa distribuição de lucros são todos os trabalhadores com saldo nas suas contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2023, incluindo tanto as contas ativas, relacionadas ao emprego atual, quanto as inativas, de empregos anteriores. O montante que cada trabalhador receberá será calculado proporcionalmente ao saldo mantido em suas contas individuais. Assim, quanto maior o saldo, maior será a quantia distribuída.

    As regras de saque permanecem inalteradas. Os trabalhadores não poderão acessar diretamente esses fundos, a menos que se enquadrem nas situações permitidas para saque, como demissão sem justa causa, compra da casa própria, saque-aniversário, aposentadoria, entre outras situações previstas nas normas do Fundo.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.