Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

STF suspende vínculo de emprego entre motorista e aplicativo

O ministro Alexandre de Moraes anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais, e encaminhou caso para justiça comum

Por Luana Zanobia Atualizado em 27 Maio 2023, 22h37 - Publicado em 24 Maio 2023, 11h44
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, negou a existência de vínculo empregatício entre motorista e aplicativo de transporte, anulando o veredito do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT3), de Minas Gerais, que reconheceu a relação do serviço com a Cabify, uma empresa de serviços de transporte privado.

    Essa foi a primeira decisão da Corte sobre o assunto, e o caso foi transferido para a justiça comum. Segundo o ministro, a relação entre o motorista de aplicativo e a plataforma de serviço é análoga à circunstância descrita na Lei 11.442/2007, que trata do transportador autônomo, uma vez que o motorista tem sua própria afiliação e mantém uma relação comercial com a empresa de aplicativo. Moraes acrescentou ainda que o STF já estabeleceu precedentes que admitem uma variedade de contratos além da estrutura tradicional do contrato de trabalho regulado pela CLT, como é o caso com as empresas de aplicativos.

    Moraes afirmou que a análise dos precedentes judiciais valida a legalidade de diferentes modelos de vínculos laborais que não são necessariamente regulados pela CLT, mencionando exemplos como a terceirização ampla, a autonomia do trabalhador e acordos de colaboração entre salões de beleza e seus profissionais. “A decisão reclamada, portanto, ao reconhecer vínculo de emprego entre motorista parceiro e a plataforma, desconsidera as conclusões do Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 48, na ADPF 324, no RE 958.252 (Tema 725-RG), na ADI 5835 MC/DF e no RE 688.223 (Tema 590-RG), que permitem diversos tipos de contratos distintos da estrutura tradicional do contrato de emprego regido pela CLT”, escreveu na decisão.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.