O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela validade da instituição de contribuições assistenciais impostas por acordo ou convenção coletivas, mesmo a empregados não sindicalizados. Aqueles que se opuserem ao pagamento deverão manifestar essa vontade. “Mais uma vez, em total exemplo de insegurança jurídica, ocorrerá mudança de entendimento, que visa mais se adequar ao cenário político atual do que ao cenário jurídico”, diz Ronan Leal Caldeira, head trabalhista no GVM Advogados. Segundo ele, a condição imposta para o trabalhador se opor à cobrança é “extremamente complicada”. “Obriga o trabalhador a comparecer à assembleia da categoria para expressar sua vontade. Com tal mudança, ganham as entidades sindicais, que reforçarão o seu caixa e perdem os trabalhadores, que sofrerão desconto em suas remunerações”, complementa.
Antes do retorno da discussão, o STF tinha 5 votos favoráveis a contribuição. Com o voto de Moraes, a Corte formou maioria pela cobrança. O último voto foi o da ministra Rosa Weber. Ainda restam 4 votos. Sete dos onze ministros votaram favoravelmente à cobrança. “Não há ainda a modulação dos efeitos dessa decisão, o que em tese poderia permitir até mesmo uma cobrança retroativa”, comenta Wellington Ferreira, advogado da área trabalhista do Loeser e Hadad Advogado.
Em 2018, o STF havia validado trecho da Reforma Trabalhista que liberou os trabalhadores do pagamento compulsório dos valores. A discussão de agora não tem relação com a contribuição sindical, também conhecida como “imposto sindical”, que também deixou de ser obrigatória em 2017. Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, entende que o custeio sindical é importante para que as entidades possam honrar as obrigações decorrentes do sistema constitucionalmente previsto, “trabalhando na defesa dos interesses de determinada categoria profissional ou econômica”. “As entidades sindicais precisam do auxílio financeiro daqueles que se beneficiam, de alguma forma, da sua atuação”, diz.