O Supremo Tribunal Federal decidiu que a correção dos novos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisa garantir ao menos a recomposição da inflação. Foram sete votos favoráveis à correção e quatro para a manutenção do modelo atual, que é a correção apenas pela taxa referencial.
A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União. O novo sistema, que surgiu de um acordo entre o governo e parte das centrais sindicais, prevê um misto entre as regras atuais e a demanda dos trabalhadores: o FGTS terá a manutenção da Taxa Referencial (TR), adicionada de 3% e mais a distribuição de resultados do fundo. Essa correção deve equivaler, no mínimo, à reposição da inflação medida pelo IPCA. Se não atingir a inflação, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar recomposição inflacionária.
O FGTS, criado em 1966, visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores, correspondentes a 8% do salário do trabalhador, são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, e podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria e a aposentadoria.
A decisão do STF aumenta a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo. A maioria dos ministros entendeu que essa mudança deve começar a só para os depósitos futuros.
A mudança ocorre porque a maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Os votos favoráveis à tese de correção foram de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffolli. Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin optaram por uma proposta feita por Barroso em 2023, de que a remuneração seja igual à da poupança.
A ação julgada foi protocolada pelo Solidariedade. No processo, o partido sustenta que a TR está defasada em relação ao INPC e ao IPCA e que o atual modelo gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade da aplicação da TR aos depósitos do FGTS. A ação começou a ser julgada em abril de 2023. O julgamento foi retomado nesta quarta após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.