Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

STF: correção do FGTS deve garantir a inflação em novos depósitos

Maioria seguiu o voto do ministro Flávio Dino. Modelo foi apresentado pela Advocacia-Geral da União a partir de um acordo com parte das centrais sindicais

Por Larissa Quintino Atualizado em 12 jun 2024, 18h33 - Publicado em 12 jun 2024, 17h47
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O Supremo Tribunal Federal decidiu que a correção dos novos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) precisa garantir ao menos a recomposição da inflação. Foram sete votos favoráveis à correção e quatro para a manutenção do modelo atual, que é a correção apenas pela taxa referencial.

    A maioria da Corte seguiu o voto do ministro Flávio Dino para adotar o modelo apresentado pela Advocacia-Geral da União. O novo sistema, que surgiu de um acordo entre o governo e parte das centrais sindicais, prevê um misto entre as regras atuais e a demanda dos trabalhadores: o FGTS terá a manutenção da Taxa Referencial (TR), adicionada de 3% e mais a distribuição de resultados do fundo. Essa correção deve equivaler, no mínimo, à reposição da inflação medida pelo IPCA. Se não atingir a inflação, o conselho curador do FGTS deve definir qual será a forma de alcançar recomposição inflacionária.

    O FGTS, criado em 1966, visa garantir a formação de uma reserva financeira para proteger os trabalhadores demitidos sem justa causa. Os valores, correspondentes a 8% do salário do trabalhador, são depositados mensalmente pelo empregador numa conta bancária aberta em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho, e podem ser sacados após a rescisão ou em algumas situações específicas, como a compra da casa própria e a aposentadoria.

    A decisão do STF aumenta a atual remuneração das contas de cada trabalhador vinculadas ao fundo. A maioria dos ministros entendeu que essa mudança deve começar a só para os depósitos futuros.

    A mudança ocorre porque a maioria dos ministros entendeu que o FGTS não é uma aplicação financeira e precisa cumprir sua função social. Os votos favoráveis à tese de correção foram de Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Dias Toffolli. Já os ministros Luís Roberto Barroso, André Mendonça, Nunes Marques e Edson Fachin optaram por uma proposta feita por Barroso em 2023, de que a remuneração seja igual à da poupança.

    A ação julgada foi protocolada pelo Solidariedade. No processo, o partido sustenta que a  TR está defasada em relação ao INPC e ao IPCA e que o atual modelo gera perdas aos trabalhadores, uma vez que os saldos não acompanham a inflação. Assim, pede a declaração de inconstitucionalidade da aplicação da TR aos depósitos do FGTS. A ação começou a ser julgada em abril de 2023. O julgamento foi retomado nesta quarta após um pedido de vista do ministro Cristiano Zanin.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.