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Senado aprova Refis para micro e pequenas empresas

Para aderir ao programa, as empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas

Por Estadão Conteúdo
Atualizado em 13 dez 2017, 20h39 - Publicado em 13 dez 2017, 20h38
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  • O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira, 13, projeto de lei que cria um novo programa de parcelamento de débitos tributários, conhecido como Refis, para micro e pequenas empresas. A matéria segue para sanção presidencial.

    Para aderir ao programa, as empresas terão de pagar entrada de 5% do valor da dívida, que poderá ser dividida em até cinco parcelas consecutivas.

    O saldo restante após a entrada poderá ser pago de três formas diferentes: à vista, com desconto de 90% em juros e 70% em multa; parcelado em 145 meses, com abatimentos de 80% e 50%, respectivamente; e em 175 meses, de 50% e 25%. O prazo de adesão será de 90 dias, contados após a promulgação da lei.

    Poderão ser inseridos no programa os débitos vencidos até novembro de 2017 e apurados na forma do Simples Nacional. O Refis permite que empresas que já possuam outro tipo de parcelamento possam fazer migração, se considerarem que será mais vantajoso.

    O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), afirmou que projeto atende ao apelo de muitos pequenos empresários, além de ser “extremamente importante” para as pequenas empresas, que geram grande número de empregos no país. “É uma forma de fazer justiça para setores mais que fundamentais para a economia brasileira. A medida pode oxigenar e estimular o crescimento da economia nacional”, disse o presidente.

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    Para o senador José Serra (PSDB-SP), o grande número de refinanciamentos tem estimulado a “cultura de não pagamento de dívidas”. Serra disse que é preciso pensar em “outros caminhos” para esse problema. Apesar da crítica, ele disse votar a favor da proposta.

    O senador Cristovam Buarque (PPS-DF) fez ressalvas ao projeto, que seria apenas “um pequeno arranjo”, lembrou que foi contrário à matéria na CAE

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