O relator da reforma da Previdência na Comissão e Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, Tasso Jereissati (PSDB-CE), leu seu parecer nesta quarta-feira, 28, apontando algumas alterações em relação ao texto que foi aprovado na Câmara dos Deputados. Entre elas, está o encaminhamento de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tramitaria de forma paralela à atual. Com isso, só as mudanças propostas nessa nova PEC voltariam para a Câmara, e a fixação da idade mínima, por exemplo, já começaria a valer assim que o Senado aprovasse o texto-base.
Nessa PEC paralela está prevista a inclusão de estados e municípios nas novas regras de aposentadoria dos civis e também a manutenção do tempo mínimo de contribuição em 15 anos para homens que forem entrar no mercado de trabalho vinculados ao regime geral — pela reforma aprovada na Câmara seriam 20 anos.
Tasso afirma que essa versão da reforma da Previdência trará uma economia de 1,360 trilhão de reais em dez anos, maior do que os 930 bilhões de reais previstos no texto da Câmara, e maior do que o 1 trilhão de reais que pretendia o governo federal inicialmente.
A divisão da proposta em duas PECs surgiu de um acordo costurado entre lideranças do centrão e governo para que a proposta andasse mais rápido. Pelo regimento, para que a PEC seja promulgada pelo Congresso é necessário que seja aprovada nos mesmos termos nas duas casas. Tasso, por isso, dividiu suas mudanças em duas frentes. As supressivas, em que são retirados alguns trechos da proposta, foram modificadas no texto que a Câmara aprovou e não necessitam de novo aval dos deputados, pois não mudam o mérito da proposta; e as emendas, que serão adicionadas como uma nova PEC, porque teriam de ser avaliadas pela Câmara.
Confira o que mudou na reforma:
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Tasso retirou as menções ao BPC que estavam no texto que veio da Câmara. Durante a tramitação por lá, os deputados retiraram as alterações, mantendo as regras atuais, mas mantiveram no texto os requisitos mínimos de acesso ao benefício (65 anos e ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo). E, caso a PEC fosse aprovada assim, seriam constitucionalizadas as regras que hoje estão em uma lei ordinária.
Uma vez constitucionalizada, seria mais difícil modificar essa regra, que é considerada defasada por alguns parlamentares. O próprio Supremo Tribunal Federal (STF), em 2013, constatou isso, o que abriu precedentes para que diversas famílias conseguissem o benefício com renda de até meio salário mínimo. A constitucionalização também dificultaria que novos casos assim acontecessem.
Trabalhadores em profissões de risco
O parecer também suprime parte da regra de transição para os profissionais expostos a agentes nocivos, que elevava progressivamente os requisitos para que esses trabalhadores conseguissem a aposentadoria. Ainda fica valendo a regra de pontos, mas sem progressão. Para atividades especiais que exigem 15 anos de contribuição, é preciso atingir 66 pontos (tempo de contribuição + idade); para atividades expostas a agentes que exigem 20 anos de tempo mínimo, são 76 pontos; e aquelas atividades em que o tempo mínimo de é de 25 anos, 86 pontos.
Estados e municípios
Na PEC paralela, está prevista a extensão a estados e municípios das mesmas regras da reforma. Para os estados que adotarem integralmente as regras, os municípios estarão automaticamente inclusos. Nesse caso, as cidades que não quiserem ser inclusas, terão que desfazer essa adoção integral em até 360 dias, por lei complementar. Já para os estados que não adotarem, a iniciativa de ter as regras da reforma deve partir dos próprios municípios.
Pensão por morte
A PEC paralela prevê duas mudanças nas regras de pensão por morte. Primeiramente, mantém a garantia atual de um salário mínimo para todos os pensionistas. Pela reforma aprovada na Câmara, apenas dependentes inválidos, deficientes e pessoas que tivessem o benefício como única renda formal teriam esse direito.
Outra mudança foi no sistema de cotas. Atualmente, o valor da pensão é igual ao benefício integral do segurando quando faleceu. Com a reforma, o pagamento é de 50% do valor mais 10% por dependente, respeitando o limite de 100%. Na PEC paralela, esse porcentual sobe para 20% para dependentes com até 18 anos de idade.
Tempo mínimo de contribuição para homens
Tasso propôs na PEC paralela que a carência, como é chamado o tempo mínimo de contribuição para pedir a aposentadoria, seja de 15 anos para todos os homens segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Pela reforma que veio da Câmara, o tempo é de 15 anos para quem já está no mercado de trabalho, mas para os novos trabalhadores a carência seria de 20 anos. O tempo de contribuição das mulheres não foi alterado e também continua nos 15 anos. As idades mínimas também não tiveram mudanças: continua a valer a regra de 65 anos para os homens e 62 anos para as mulheres.
Impostos
Como forma de compensar as mudanças feitas que devem diminuir a economia da reforma, em dez anos, a PEC paralela aumenta a incidência de impostos para alguns setores. Entre eles, estão entidades educacionais ou de saúde com capacidade financeira enquadradas como filantrópicas, com exceção para as santas casas e as entidades de assistência. Também será instituída uma cobrança gradual, durante cinco anos, de contribuições previdenciárias do agronegócio exportador; e no Simples Nacional – sistema tributário voltado para micro e pequenas empresas – destinada, segundo o relator, “a incentivar as micro e pequenas empresas a investirem em prevenção de acidentes de trabalho e proteção do trabalho”.
Regime complementas servidores
A PEC paralela também prevê a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar dos servidores federais, em seis meses, a partir da data de publicação da emenda. O prazo previsto pelo governo se encerrou em 29 de março.
Mudança no cálculo para aposentadoria por invalidez
No texto da PEC paralela, o senador prevê um bônus de 10% para aposentadorias por incapacidade resultantes de acidentes, que não tenham origem laboral. A PEC prevê que a aposentadoria por incapacidade seja de 60% para segurados que tiverem até 20 anos de contribuição, subindo 2% para o tempo a mais de 20 anos. O trabalhador só receberá 100% do benefício em caso de doenças ou acidentes decorrentes do trabalho.