Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Saiba como sacar o dinheiro de contas inativas do FGTS

Contas que ficaram sem depósito por mais de três anos, e cujo trabalhador não teve emprego formal nesse período, se enquadram nesta condição

Por Da redação
Atualizado em 24 jan 2017, 14h03 - Publicado em 19 jan 2017, 19h13
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O governo federal vai permitir que os recursos das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) que não receberam depósito a partir de 31 de dezembro de 2015 sejam sacados. O calendário desses saques vai ser divulgado em fevereiro. Mas quem tem contas inativas no FGTS já pode fazer os saque segundo a regra em vigor.

    Uma conta é  considerada inativa quando não recebe nenhum depósito durante 3 anos e a pessoa fica fora do sistema do FGTS durante esse mesmo período. Ou seja, sem nenhum vínculo formal de emprego. Embora as contas do FGTS sejam relacionadas aos empregos, se houver registro de um novo trabalho formal em até 3 anos após a saída do último, as contas antigas não ganham status de inativas. Para as contas anteriores a 1 de junho de 1990, a exigência é apenas que a conta tenha ficado 3 anos sem depósitos.

    Para sacar os recursos, é preciso se dirigir até uma agência da Caixa, a partir do mês de aniversário do beneficiário, portando documento de identificação, carteira de trabalho e cópias da página de registro civil deste documento (frente e verso) e de cada contrato de trabalho. O saldo pode ser consultado através de aplicativo do FGTS, em caixas eletrônicos da Caixa, agências e site do banco.

    O FGTS é um benefício pago mensalmente por cada empregador em uma conta pessoal  – e que não pode ser descontado do salário – mas só pode ser sacado após demissão sem justa causa ou em situações especiais. Entre elas, a aquisição da casa própria, a aposentadoria, ter mais de 70 anos e em caso de algumas doenças graves . O trabalhador também pode utilizar os recursos do fundo para a moradia nos casos de aquisição de imóvel novo ou usado, construção e liquidação ou amortização de dívida vinculada a contrato de financiamento habitacional.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.