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Reforma trabalhista muda regra de insalubridade de grávidas

Regra proposta no parecer aprovado na comissão na última terça-feira previa que fosse apresentado laudo médico sobre risco, em vez de afastamento automático

Por Da redação
Atualizado em 26 abr 2017, 15h31 - Publicado em 26 abr 2017, 14h46
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  • Após reunião com a bancada feminina, o relator da reforma trabalhista, Rogério Marinho (PSDB-RN), deve adotar uma “flexibilização suavizada” das regras para o trabalho de grávidas e mães em período de amamentação em locais insalubres. Pelo acerto costurado ontem à noite, grávidas serão afastadas automaticamente de atividades insalubres apenas quando o trabalho tiver “grau máximo” de insalubridade e, com parecer médico, poderão trabalhar em locais com risco “médio e mínimo”.

    O texto original da reforma impedia que as gestantes trabalhassem nesses locais, não importando o grau de risco. O parecer do relator aprovado ontem em comissão, porém, previa a liberação em caso de apresentação de laudo médico. A Câmara discute desde a manhã desta quarta-feira, em plenário, as mudanças na lei trabalhista.

    A reforma deverá diminuir a proteção às mulheres que trabalham em atividades consideradas insalubres. Pela regra atual, gestante ou lactante “será afastada, enquanto durar a gestação e a lactação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres”. A regra, portanto, prevê afastamento automático de acordo com o risco atribuído à atividade e/ou local de trabalho.

    O texto aprovado ontem na Comissão Especial da Câmara previa flexibilização ampla dessa regra. Com o argumento de que a legislação atual prejudica as mulheres no mercado de trabalho – já que podem, em alguns casos, ficar até dois anos afastadas – o relator propôs alteração do texto da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para que “gestante ou lactante somente poderá trabalhar em ambiente insalubre mediante a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde”.

    Ou seja, o texto mudou o ônus relacionado ao tema. Se nas regras em vigor, a empregada deixa o local de trabalho automaticamente, o texto aprovado ontem prevê que mulheres poderão continuar trabalhando em todas as atividades se houver parecer médico que a autoriza. Não há menção a qual médico poderá assinar esse laudo, o que poderia ser feito, eventualmente, por profissional da própria empresa.

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    Críticas

    O texto gerou críticas da bancada feminina e a emenda negociada na terça deverá ser incluída no texto a ser votado no plenário, cujas discussões começaram na manhã desta quarta-feira. O benefício do afastamento para lactantes também só será autorizado quando houver laudo médico.

    O texto produzido pela bancada feminina prevê ainda que, em caso de afastamento, o adicional de insalubridade deverá ser pago pela Previdência Social e não pelo empregador.

    (Com Estadão Conteúdo)

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