O relator da reforma da Previdência , Tasso Jereissati (PSDB-CE), rejeitou 77 emendas que o texto recebeu no plenário do Senado. Seu parecer foi lido na manhã desta quinta-feira, 19, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado. O senador também fez uma alteração de redação em uma emenda que era interpretada como de mérito e poderia fazer com que o texto voltasse para a Câmara dos Deputados. Sem as alterações, a previsão de impacto fiscal continua em 876 bilhões de reais em dez anos, conforme calculado pelo Ministério da Economia.
A votação do parecer, entretanto, ficou para a próxima terça-feira 24, mesmo dia em que está marcada a votação no plenário da Casa. Jereissati afirmou que as emendas com alterações devem ser analisadas na PEC paralela que passa agora a tramitar em separado da proposta principal. O calendário da nova PEC ainda será definido.
Para derrubar argumentos da volta da proposta à outra casa, Tasso fez uma emenda de redação sobre o ponto que trata da criação de uma alíquota de contribuição mais baixa para os trabalhadores informais. Ele substituiu os termos “os que se encontram em situação de informalidade” para “trabalhadores de baixa renda” no trecho que fala da criação de uma contribuição mais baixa para esses trabalhadores.
Técnicos do Congresso haviam alertado que o relator fez alterações de mérito. Na nova versão do parecer, Jereissati argumenta que o ajuste de redação tira a dúvida de que trabalhadores informais se tratariam de um grupo adicional pois eles estão inclusos a um sistema especial de inclusão previdenciária que já existe.
O outro ponto questionado, no entanto, não foi revisto. Trata-se da supressão da expressão “no âmbito da União” que foi feito em seu primeiro parecer, o que abriria margem para que estados e municípios criarem alíquotas extraordinárias para servidores que seriam usadas para cobrir o rombo dos regimes próprios de Previdência.
O relator da reforma acatou apenas uma emenda, proposta pelo senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), que suprime um trecho que retirava a integralidade nas aposentadorias dos servidores nas carreiras com gratificação atreladas a índices de desempenho.