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Reforma trabalhista: veja o que muda com a medida provisória

A MP determina que grávidas sejam afastadas de atividades insalubres enquanto durar a gestação

Por Da redação
Atualizado em 4 jun 2024, 19h20 - Publicado em 14 nov 2017, 20h35
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  • Rapaz segura carteira de trabalho na fila de pessoas que procuram emprego no Centro de Solidariedade ao Trabalhador da Força Sindical
    Rapaz segura carteira de trabalho na fila de pessoas que procuram emprego no Centro de Solidariedade ao Trabalhador da Força Sindical (Agência Estado/VEJA/VEJA)

    O presidente Michel Temer assinou hoje a medida provisória que modifica pontos polêmicos da reforma trabalhista. A MP foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União desta terça-feira.

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    A MP respeita acordo feito entre o governo e os senadores quando a reforma trabalhista (veja texto) estava sendo analisada no Congresso. Para acelerar a tramitação da reforma, o governo se comprometeu com os senadores a modificar alguns pontos da reforma.

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    Veja as mudanças previstas pela MP:

    Jornada 12×36

    O texto da reforma previa que o trabalhador negociasse diretamente com o empregador jornadas de 12h de trabalho seguidas por 36h de descanso. A MP determina que a mudança seja negociada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, exigindo dessa forma a participação do sindicato.

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    Como exceção, a MP especifica que entidades atuantes no setor de saúde poderão ‘estabelecer, por meio de acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, horário de trabalho de doze horas seguidas por trinta e seis horas ininterruptas de descanso’.

    Danos morais

    A reforma atrelava o valor da indenização por dano moral ao salário da vítima, podendo chegar a 50 vezes o valor da última remuneração para casos gravíssimos. Na MP, a indenização deixa de ser vinculada ao salário, sendo atrelada apenas ao grau do dano – podendo ser de até 50 vezes o valor do teto de benefícios do INSS.

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    A MP também especifica que essa tarifação não se aplica aos danos decorrentes de morte.

    Grávidas e lactantes

    Um dos trechos mais polêmicos da reforma permitia que grávidas e lactantes trabalhassem em ambientes insalubres se o risco fosse considerado baixo por um médico. A MP diz que ‘a empregada gestante será afastada, enquanto durar a gestação, de quaisquer atividades, operações ou locais insalubres e exercerá suas atividades em local salubre, excluído, nesse caso, o pagamento de adicional de insalubridade’.

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    A MP especifica ainda que o “exercício de atividades e operações insalubres em grau médio ou mínimo, pela gestante, somente será permitido quando ela, voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência no exercício de suas atividades”.

    Autônomo exclusivo

    A reforma abria brecha para empresas contratarem autônomos exclusivos. A MP proíbe que as partes fechem cláusula de exclusividade. No entanto, a MP afirma que “não caracteriza a qualidade de empregado o fato de o autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços”.

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    Trabalho intermitente

    A MP especifica anotações que a empresa deverá fazer na carteira de trabalho e explica como alguns benefícios serão concedidos. No caso das férias, elas poderão ser parceladas em três períodos, como a dos funcionários contratados pelo regime tradicional. A MP informa como será o pagamento de benefícios previdenciários, como auxílio-doença e salário-maternidade.

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