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Reforma trabalhista: o que muda nas ações judiciais

Com entrada em vigor da reforma, a parte que perder o processo tem que pagar as custas dos honorários advocatícios

Por Fabiana Futema Atualizado em 4 jun 2024, 20h01 - Publicado em 8 nov 2017, 09h39
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  • Uma das mudanças mais polêmicas da reforma trabalhista diz respeito ao pagamento das custas das reclamações judiciais. Pelo sistema atual, os trabalhadores beneficiários da Justiça gratuita não pagam nenhum honorário, mesmo quando perdem o processo.

    Com a entrada em vigor da reforma, a partir do dia 11, os trabalhadores que entram com um processo na Justiça estão sujeitos ao pagamento de custos com honorários e perícia. Se perder a ação, ainda terá de pagar os honorários da parte contrária.

    “Antes, o empregado não pagava nada se fosse beneficiário da Justiça gratuita. Todos os custos eram da empresa”, diz a especialista em relações do trabalho, Eliane Ribeiro Gago, sócia do Duarte Garcia Advogados.

    No entendimento de alguns juízes do trabalho, as novas regras dificultam o acesso ao Judiciário, uma vez que criam um custo que antes não existia.

    Para Eliane, a reforma vai moralizar o mercado de ações trabalhistas. “Antes, o advogado da parte não pensava muito. Entrava com a ação mesmo quando o cliente não tinha direito ao que reclamava. Agora, a ação trabalhista vai ter que ser mais pensada.”

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    Com a reforma, se o trabalhador entrar com uma ação pedindo vinte itens e ganhar apenas dez, terá de arcar com os custos dos processos perdidos. Para o especialista em direito trabalhista Mauricio Corrêa da Veiga, a reforma vai colocar limites e trazer ética para o ajuizamento de ações trabalhistas. “ A reforma não vai dificultar, vai tornar os processos mais éticos. Hoje, não tem limite. Qualquer um pode acionar a Justiça e por trinta, quarenta pedidos na petição sem risco de sanção.”

    Para Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados, a reforma vai evitar ações em que a parte pede um direito mesmo sabendo que não tem direito a ele.

    “Não vai dificultar o acesso à Justiça. Na minha opinião, vai moralizar. Hoje, há aqueles pedidos de indenização de 1 milhão de reais que o advogado pede para ver se dá acordo. Agora, o reclamante só vai pedir aquilo a que tiver direito”, afirma Costa.

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    No futuro, segundo Corrêa da Veiga, essa restrição deve desafogar a Justiça trabalhista. “Essa é a consequência lógica, mas vai levar um tempo para acontecer.”

    Polêmicas

    Entre as divergências que os juízes devem ter ao analisar ações trabalhistas é a aplicação da reforma. No entendimento da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), a cobrança dos honorários da parte que perder não deve ser aplicada em processos ajuizados antes da reforma.

    Para a Anamatra, o trabalhador não sabia que a regra iria mudar e a expectativa de custos e riscos é definida no momento em que inicia a ação.

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    “Há um entendimento de que ações ajuizadas e não sentenciadas não serão julgadas pelas regras da reforma. Alguns entendem que quem ajuizou antes não tinha como prever o ônus, fere o princípio da não surpresa”, afirma Eliane.

    Segundo Corrêa da Veiga, esse entendimento está levando a uma corrida ao Judiciário. “Os advogados estão correndo para dar entrada nas petições.”

    Outro ponto controverso da reforma trata da tarifação do dano moral, que consiste em calcular a indenização de acordo com o salário do trabalhador. Dessa forma, duas pessoas que se acidentam juntas podem receber indenizações diferentes, pois têm salários diferentes.

    Para a Anamatra, a tarifação do dano moral pelo salário do trabalhador é inconstitucional e não deve ser aplicada pelos juízes. “Esse tema é bem polêmico, há quem defenda essa cobrança e há quem critique”, diz Eliane.

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