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Receita Federal libera hoje o programa gerador do IR 2024

Contribuinte pode adiantar o preenchimento da declaração; fisco receberá os documentos entre os dias 15 de março e 31 de maio

Por Larissa Quintino Atualizado em 8 Maio 2024, 12h28 - Publicado em 12 mar 2024, 08h04
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  • Receita Federal libera nesta terça-feira, 12,  às 9h, o programa gerador da declaração de Imposto de Renda 2024. Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa e usar a semana para reunir documentos e rascunhar a declaração e tirar dúvidas. O prazo para entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio deste ano. A expectativa do fisco é receber 43 milhões de documentos de ajuste neste ano.

    Entre os documentos que guiam o preenchimento da declaração, estão: Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros. Para quem opta pela declaração completa, os comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos, bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes) precisam estar na mão. No caso de educação, os gastos com cursos de idiomas não entram nas deduções. Se em 2023 o contribuinte comprou ou vendeu carro ou casa, precisa também estar munido desse documento. Comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, eventuais recibos de doações, empréstimos também precisam estar na mão para a declaração.

    A documentação é necessária inclusive para a aqueles que optam pela declaração pré-preenchida, disponível via certificado digital ou pelo acesso ao IR com o login da plataforma gov.br (nível prata ou ouro). ’É importante conferir todas as informações antes de enviar. É fundamental ter em mãos todos os documentos necessários para evitar erros e omissões’’, diz  Mafrys Gomes, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em contabilidade. 

    O contribuinte que entrega a declaração primeiro e sem pendências, tem prioridade na hora de receber a restituição do IR. A restituição é feita ao contribuinte que pagou mais imposto do que o necessário no ano-calendário — neste caso, 2023 — após enviar o documento de ajuste para a Receita. Os cinco lotes de pagamento do imposto são pagos para prioridades legais, como idosos, professores e portadores de deficiência, para quem optou por pré-preenchida e opção por pix e depois por ordem de entrega. Ou seja, quem declara antes, recebe antes.  Com os níveis de endividamento muito alto, receber um dinheiro para ajudar nas contas é sempre bem-vindo.

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    Quem  deve declarar

    • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 30.639,90 reais. O valor é superior ao valor vigente desde 2015, de 28.559,70 reais
    • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 20 mil reais. Em 2023, eram 40 mil
    • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
    • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40 mil reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
    • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a 153.199,50 reais
    • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023
    • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 reais (era 300 mil, correção foi feita pela inflação)
    • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
    • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda
    • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
    • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
    • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior
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