A Receita Federal libera nesta terça-feira, 12, às 9h, o programa gerador da declaração de Imposto de Renda 2024. Com isso, os contribuintes já podem baixar o programa e usar a semana para reunir documentos e rascunhar a declaração e tirar dúvidas. O prazo para entrega começa em 15 de março e vai até 31 de maio deste ano. A expectativa do fisco é receber 43 milhões de documentos de ajuste neste ano.
Entre os documentos que guiam o preenchimento da declaração, estão: Informes de Rendimento de instituições financeiras, incluindo salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, entre outros. Para quem opta pela declaração completa, os comprovantes de despesas médicas e odontológicas que possam ser deduzidos, bem como os comprovantes de despesas com educação (própria e de dependentes) precisam estar na mão. No caso de educação, os gastos com cursos de idiomas não entram nas deduções. Se em 2023 o contribuinte comprou ou vendeu carro ou casa, precisa também estar munido desse documento. Comprovantes de contribuição para a previdência oficial ou privada, eventuais recibos de doações, empréstimos também precisam estar na mão para a declaração.
A documentação é necessária inclusive para a aqueles que optam pela declaração pré-preenchida, disponível via certificado digital ou pelo acesso ao IR com o login da plataforma gov.br (nível prata ou ouro). ’É importante conferir todas as informações antes de enviar. É fundamental ter em mãos todos os documentos necessários para evitar erros e omissões’’, diz Mafrys Gomes, sócio-diretor do Grupo MCR e especialista em contabilidade.
O contribuinte que entrega a declaração primeiro e sem pendências, tem prioridade na hora de receber a restituição do IR. A restituição é feita ao contribuinte que pagou mais imposto do que o necessário no ano-calendário — neste caso, 2023 — após enviar o documento de ajuste para a Receita. Os cinco lotes de pagamento do imposto são pagos para prioridades legais, como idosos, professores e portadores de deficiência, para quem optou por pré-preenchida e opção por pix e depois por ordem de entrega. Ou seja, quem declara antes, recebe antes. Com os níveis de endividamento muito alto, receber um dinheiro para ajudar nas contas é sempre bem-vindo.
Quem deve declarar
- Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 30.639,90 reais. O valor é superior ao valor vigente desde 2015, de 28.559,70 reais
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 20 mil reais. Em 2023, eram 40 mil
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto
- Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a 40 mil reais; ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
- Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a 153.199,50 reais
- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023
- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a 800 reais (era 300 mil, correção foi feita pela inflação)
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro
- Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física
- Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior