A Receita Federal cancelou o CNPJ de 1,372 milhão de microempreendedores individuais (MEIs) por inadimplência. O total representa 17% do total de MEIs cadastrados no país.
A lista dos CNPJs cancelados pode ser consultada no site da Receita Federal (veja lista).
O prazo para os MEIs regularizarem suas pendências com o Fisco venceu na sexta-feira passada. Foram cancelados os CNPJs dos microempresários que não fizeram nenhum pagamento de imposto nos últimos três anos nem enviaram as Declarações Anuais do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
O MEI que tiver o CNPJ cancelado não pode mais emitir nota fiscal enquanto não fizer outra inscrição. Microempreendedores que continuarem atuando sem CNPJ estarão na informalidade.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.
Para se enquadrar como MEI, o trabalhador não pode ter faturamento anual superior a 81.000 reais nem ser sócio ou titular de outra empresa e deve desempenhar uma das 490 ocupações permitidas. O MEI pode ter no máximo um empregado contratado com salário mínimo.
Como MEI, o trabalhador passa a ter inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e com isso consegue emitir nota fiscal, participar de licitações públicas, fazer vendas por meio de máquinas de cartão de crédito. O MEI também tem acesso aos benefícios do INSS.
Impostos
Os microempreendedores individuais pagarão mais imposto a partir de fevereiro. É que o valor da contribuição mensal é calculado com base no salário mínimo, que foi reajustado de 937 reais para 954 reais em 1º de janeiro.
Com o reajuste, o valor fixo do boleto mensal passa de 47,85 reais para 48,70 reais para atividades de comércio/indústria ou transporte intermunicipal ou interestadual. Para prestadores de serviços em geral, o imposto fixo sobe de 51,85 reais para 52,70 reais. Já o boleto do MEI de atividades ligadas ao comércio ou indústria com serviços aumenta de 52,85 reais para 53,70 reais.