A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza o saque do saldo de conta vinculada ao FGTS por moradores de rua. Pelas regras vigentes, o saque só pode ser efetuado em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e compra da casa própria.
“Embora sejam poucos os moradores em situação de rua que tenham saldo nas contas vinculadas ao FGTS, pela dificuldade de conseguirem um emprego formal, entendemos que, mesmo para poucos, essa possibilidade de usufruir de algum recurso é de suma importância para quem esteja vivendo em situação de extrema pobreza”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF), relatora da proposta.
Ela citou o estudo “Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil”, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), de 2016, que estima a existência de 101,8 mil pessoas em situação de rua no Brasil.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Medida provisória publicada no ano passado permitiu neste ano que o saldo da conta do FGTS pudesse ser sacado em situação excepcional: todos que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31 de dezembro de 2015. O saque das contas inativas do FGTS injetou cerca de 44 bilhões de reais na economia.
(Com Agência Câmara)