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Procuradoria pedirá revogação da portaria sobre trabalho escravo

Para MPF e MPT, portaria restringe as definições de trabalho escravo presentes no artigo 149 do Código Penal

Por Da redação
16 out 2017, 17h18
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  • O Ministério Público Federal (MPF) pedirá ao Ministério do Trabalho a revogação da portaria que dificulta a comprovação do trabalho escravo. Para a Procuradoria, a portaria é ilegal e por isso deve ser revogada.

    A regra recebeu críticas por alterar a classificação do que é considerado trabalho escravo, além de modificar a forma de inclusão de empresas na “lista suja” sobre o tema. A manifestação faz parte de uma estratégia de atuação conjunta entre a instituição e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Segundo o vice-coordenador da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete), do MPT,  Maurício Ferreira Brito, a portaria é ilegal, pois restringe as definições de trabalho escravo presentes no artigo 149 do Código Penal. Ele diz que a portaria já está atrapalhando as ações de fiscalização. Brito afirma que já houve caso de auditor de fiscalização do Ministério do Trabalho que ficou em dúvida sobre como proceder em ação nesta segunda-feira.

    A dúvida era se ele poderia fazer autuação da empresa, já que a portaria condiciona a autuação ao registro de Boletim de Ocorrência. “Isso gera uma situação delicada, porque o auditor tem que seguir as regras do ministério. Gerou uma insegurança jurídica”, disse a VEJA.

    A medida publicada no Diário Oficial da União desta segunda estabelece critérios para registro de trabalho escravo. Segundo o texto, as definições valeriam para concessão de seguro-desemprego aos resgatados e para a inclusão na “lista suja”. Na prática, a portaria do governo dificulta o enquadramento na situação de trabalho análogo à escravidão.

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    Para que o auto de infração seja emitido, a portaria exige uma série de comprovantes, como existência de segurança armada diversa da proteção ao imóvel; impedimento de deslocamento do trabalhador; servidão por dívida; e existência de trabalho forçado e involuntário pelo trabalhador. Segundo a portaria, ao final do processo administrativo, se comprovada a procedência do auto de infração ou do conjunto de autos, a determinação da inscrição do empregador na “lista suja” será do ministro do Trabalho.

    Governo

    O Ministério do Trabalho publicou nota oficial em que diz que a portaria publicada hoje busca trazer segurança jurídica à atuação do Estado brasileiro. “O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”, diz trecho do comunicado.

    A portaria foi publicada uma semana depois da exoneração do chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Escravo (Detrae) do Ministério do Trabalho, André Esposito Roston. A exoneração dele foi repudiada por entidades, como Comissão Pastoral da Terra, Ministério Público do Trabalho, Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social, entre outras.

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    A publicação da ‘lista suja’ foi alvo de uma batalha judicial e de uma denúncia contra o Brasil na ONU. A lista foi publicada neste ano com atraso.

     

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