A Receita Federal anunciou na terça-feira 11 o fim da isenção de imposto de importação para encomendas no valor de até 50 dólares, com o objetivo de impedir a sonegação por empresas de comércio eletrônico. A mudança deve atingir principalmente grandes varejistas asiáticas, como Shein, Shopee e Aliexpress, que caíram no gosto do brasileiro. Igor Mauler Santiago, presidente do Instituto Brasileiro de Direito e Processo Tributário (IDPT), alerta que haverá aumento de preços para todos. “A máquina fiscalizadora da Receita é eficiente. Alguma coisa sempre passa, mas o grosso será tributado”, diz.
O processo de importação tem alguns impactos fiscais, tanto para o comprador quanto para o vendedor. Do ponto de vista do comprador, trata-se de uma operação de importação, regular, desde que cumprida as regras de tributação. O que já é previsto. Em nota, o ministério da Fazenda afirma que já existe tributação de 60% sobre o valor da encomenda, mas que a cobrança não é efetiva. “O que se está se propondo são ferramentas para viabilizar a efetiva fiscalização e exigência do tributo por meio de gestão de risco: obrigatoriedade de declarações completas e antecipadas da importação (identificação completa do exportador e do importador) com multa em caso de subfaturamento ou dados incompletos/incorretos”, disse a pasta.
A tributação de compras online, em especial dos sites chineses, já tinha sido ventilada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Segundo ele, essa era uma forma de acabar com o que chama de “contrabando online” e aumentar a arrecadação. Para conseguir cumprir as metas do novo arcabouço fiscal, o ministro disse que é preciso aumentar a receita entre 110 bilhões e 150 bilhões de reais.
A tributação das compras de varejistas chineses entra no rol das chamadas ‘medidas saneadoras’ que a pasta prepara para viabilizar o novo conjunto de regras fiscais. Milton Fontes, especialista em Direito Tributário e sócio do Peixoto & Cury Advogados, lembra que os Correios costumam não confirmar o valor do produto. “Eles não têm estrutura para abrir pacote por pacote”, afirma.
Portanto, para dirimir a fiscalização frouxa, não haverá mais distinção de tratamento nas remessas por pessoas jurídicas e físicas. “Essa distinção só está servindo para fraudes generalizadas nas remessas”, afirma a Fazenda. A portaria do Ministério da Fazenda que prevê a isenção de tributos entre remessas de pessoas físicas é de 1999, antes da internet massificada e do comércio eletrônico como o conhecemos.
À época, com câmbio mais equilibrado, a isenção em produtos de 50 dólares representava algo em torno de 100 reais – hoje, este mesmo produto, descontada a inflação, custaria 500 reais. É justamente a natureza do baixo valor agregado que não existe mais. Por outro lado, Leonardo Freitas de Moraes e Castro, sócio na área Tributária do VBD Advogados, embora reconheça que a medida contribua para evitar a concorrência desleal, lamenta que o governo não tenha previsto ainda a possibilidade de isenção para bens de “pequeno e pequeníssimo valor”, como produtos de higiene ou de setores sem similares nacionais. “Isso obviamente dá mais trabalho, então acaba-se logo com a isenção”, disse.