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Os efeitos da Reforma Tributária nos gastos com planos de saúde e remédios

Com a volta do recesso, regulamentação da Reforma Tributária vai definir o impacto nos gastos com planos de saúde, serviços e remédios

Por Camila Pati Atualizado em 2 ago 2024, 12h31 - Publicado em 2 ago 2024, 12h25
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  • Com a volta do recesso parlamentar, a Reforma Tributária volta à pauta do Senado, que vai analisar e votar a regulamentação da Emenda Constitucional recentemente aprovada, o PLP 68/24.

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    As grandes mudanças trazidas pela reforma dizem respeito à mudança na forma como os  tributos são calculados e cobrados. A reforma vai substituir vários impostos (como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por um único imposto sobre valor agregado dual – IVA dual, que será o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) de competência federal.

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    Planos de saúde

     A emenda constitucional que criou a reforma  estabelece regimes diferenciados para alguns setores, e o de planos de saúde é um deles. O objetivo é que a reforma não traga impacto financeiro para os usuários de planos e assistência à saúde. Mas não é possível ainda dizer se os planos de saúde vão ficar mais baratos, quando a reforma passar a valer, segundo especialistas consultados por VEJA.

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    “Atualmente, os planos de saúde são tributados principalmente através do PIS, Cofins e ISS, que incidem sobre a receita das operadoras. Com a reforma, essa tributação passará a ser feita através do IBS e CBS, que terão alíquotas ainda a serem definidas”, explica o advogado André Felix Ricotta de Oliveira, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros (SP).

    Para as empresas que oferecem planos de saúde para os seus funcionários, o parecer mais recente do texto, apresentado pelo grupo de trabalho na Câmara, incluiu a possibilidade de empresas obterem créditos tributários pela contratação de planos de saúde para seus empregados. 

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     Isso significa que as despesas com planos de saúde poderão ser deduzidas da base de cálculo dos tributos devidos, o que será um incentivo para as empresas oferecerem esse benefício aos seus funcionários. 

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    Na prática, isso pode resultar em uma diminuição dos custos operacionais para as operadoras, que poderão repassar essa economia aos usuários. “No entanto, o impacto final para o consumidor dependerá de como as operadoras administrarão essa economia e das alíquotas específicas definidas para o setor”, diz o advogado Guilherme Di Ferreira, advogado no Lara Martins Advogados, especialista em Direito Tributário, diretor adjunto da Comissão de Direito Tributário da OAB/GO.

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    Medicamentos

    A Reforma Tributária prevê a redução de impostos para medicamentos de uso essencial e contínuo. “A intenção é diminuir a carga tributária sobre medicamentos considerados essenciais para a saúde pública, como aqueles utilizados no tratamento de doenças crônicas e graves”, diz Di Ferreira.

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     É no texto da regulamentação que a lista será definida.  Pelo PLP 68/24 – que já foi aprovado na Câmara dos Deputados e foi para o Senado Federal – ficam determinadas as seguintes alíquotas:

    Alíquota zero:

    – Tampões, absorventes higiênicos e coletores menstruais;

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    – 383 medicamentos (inclusive vacinas), como vacinas contra covid-19, dengue, febre amarela, gripe, cólera, poliomielite e sarampo, além de substâncias como a insulina, usada para tratar a diabetes, e o antiviral abacavir, para combater o HIV.

    Redução de 60% da alíquota:

    Demais medicamentos registrados pela anvisa, que não estiverem na lista da alíquota zero, como o omeprazol, usado no tratamento de úlceras digestivas; o ansiolítico lorazepam, o anti-inflamatório prednisona e a losartana, medicamento usado por quem tem pressão arterial alta.

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    Serviços médicos e clínicas

    Serviços de saúde, incluindo médicos e clínicas médicas, poderão ter alíquotas reduzidas no novo imposto unificado.   “O objetivo é diminuir a carga tributária sobre serviços essenciais, tornando-os mais acessíveis à população”, diz Marcelo Costa Censoni Filho, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.

    A possibilidade de créditos tributários para materiais utilizados na prestação de serviços médicos e em clínicas médicas será ampliada.

    “Os serviços médicos e as clínicas médicas terão direito a créditos de IBS e CBS sobre as aquisições de bens e serviços necessários para suas atividades. Isso inclui materiais médicos, medicamentos e outros insumos”, diz Oliveira.

    Quais os próximos passos da regulamentação da Reforma Tributária

    Com a volta do recesso parlamentar, os senadores vão avaliar detalhadamente o texto aprovado pela Câmara dos Deputados.  Caso o Senado aprove o texto com alterações, ele retornará à Câmara para nova votação. Se aprovado sem mudanças, o texto seguirá para sanção do presidente Lula.

     Além disso, serão  ainda necessários decretos, atos normativos e leis complementares para a regulamentação e implementação de todas as disposições tributárias. O período de transição da Reforma Tributária vai começar em 2026 . Apenas  em 2033, ela passará a valer integralmente, dez anos após a sua promulgação.

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