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OAB questiona honorários em acordo sobre perdas na poupança

OAB considera que o trecho sobre remunerações pode trazer prejuízo aos advogados

Por Estadão Conteúdo
19 dez 2017, 12h13
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  • O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), protocolou petição no Supremo Tribunal Federal (STF), na noite de segunda-feira na qual manifesta “preocupação” sobre trecho que trata de pagamentos a advogados na proposta de acordo sobre perdas na poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990.

    A proposta, firmada entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor, foi homologada pelo tribunal também na segunda.

    Segundo o pedido da OAB, é preciso ponderar sobre a possibilidade do acordo deixar abertura para hipóteses em que a decisão judicial fixou honorários (pagamento) aos advogados das causas em porcentual acima de 10% do valor recebido pelo cliente. Isto porque, em trecho do documento assinado entre as partes, o acordo já estipula esses valores, citando somente pagamento de até 10% do valor.

    Este trecho sustenta que serão pagos 10% a honorários de advogado, da seguinte maneira: nas ações condenatórias ordinárias, o 10% será pago diretamente ao representante da causa; no caso de execução/cumprimento de sentença coletiva, será pago 5%, e a verba restante será cedida pelo advogado da causa à Frente Brasileira pelos Poupadores (Febrapo), como contrapartida para a entidade de defesa do consumidor que moveu e acompanhou a ação coletiva na fase de conhecimento.

    Para a OAB, o acordo firmado, como está o trecho sobre honorários, traria prejuízo a advogados que, no âmbito das ações ordinárias, já representavam casos em que a decisão judicial fixou honorários acima de 10%.

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    “Cuidando-se de direitos patrimoniais e disponíveis dos advogados e advogadas titulares, cabe a eles avaliar a conveniência na adesão voluntária ao Acordo, conforme porcentual previsto, ou ressalvar o percebimento de seus honorários no parâmetro previsto na decisão judicial que a fixou, o que, para essa segunda hipótese, poderia em tese trazer algum embaraço para a efetividade e maior adesão ao Acordo em boa parte dos processos”, diz trecho da petição.

    O conselho Federal da OAB ainda afirma que, no caso das execuções/cumprimento de sentença coletiva, também há uma preocupação com a modalidade de “cessão automática e compulsória” do advogado titular do crédito.

    “A remuneração do trabalho realizado pelos advogados e pelas entidades autoras das ações coletivas, que estão associadas à Febrapo, quer seja pela atuação nas Ações Civis Públicas, quer seja pela participação nas rodadas de negociação, deve ser respeitada. Todavia, os honorários fixados nas execuções/cumprimento de sentença coletiva não podem ser reduzidos, porquanto pertencem aos advogados que atuaram nessas demandas”, ressalta a petição.

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