Sancionada pelo presidente Lula, com vetos, a proposta que trata da reoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de municípios com até 156 mil habitantes foi publicada em edição extra do Diário Oficial, de segunda-feira, 16. Pelo texto, vale a desoneração até o fim deste ano. A partir do ano que vem, a reoneração será gradual.
Para os setores da economia, na contribuição previdenciária, aumenta 5% a cada ano até chegar aos 20% em 2028, que é a reoneração integral. São setores como confecções, calçados, rodoviário de cargas e construção civil. Para os municípios, a alíquota previdenciária sai dos 8% este ano e aumenta gradualmente até chegar à alíquota cheia, 20% a partir de 2027.
Vetos
Um dos artigos vetados foi o 19, que tratava da criação de Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários. Essas centrais teriam a função de realizar acordos relacionados a litígios administrativos ou judiciais envolvendo dívidas ativas da União e suas autarquias. O veto se baseou na alegação de que a medida seria inconstitucional, por interferir na organização administrativa, uma atribuição exclusiva do Poder Executivo.
Outro ponto vetado foi o artigo 24, que destinava recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos, envolvendo a AGU e a Receita Federal. O governo justificou que essa diretriz limitaria a distribuição de recursos, dificultando a tomada de decisões com base em conveniência e oportunidade.
Em relação à cobrança de créditos não tributários, o artigo 26, que estabelecia um prazo de 90 dias para que o Executivo definisse a unidade responsável por um sistema unificado de gestão desses créditos, também foi vetado. A razão também foi a de interferência na competência do Executivo, já que a Constituição dá ao presidente da República a prerrogativa de organizar a Administração Pública Federal.
O presidente também vetou o artigo 48, que diz que os recursos esquecidos poderão ser reclamados junto às instituições financeiras até 31 de dezembro de 2027.O texto original estabelecia dois prazos para a reclamação dos recurso: 30 dias depois da publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Por isso o prazo mais longo foi vetado. Ao justificar o veto, o governo argumentou que “o dispositivo contraria o interesse público, pois designa um prazo para reivindicação de recursos esquecidos em contas de depósitos conflitante com o prazo delineado para a mesma finalidade nos artigos 45 e 47 da proposta”.
Confira como vai funcionar a reoneração gradual da folha de pagamentos para empresas e municípios:
Ano | Empresas | Municípios |
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2024 | Isenção sobre a folha permanece; contribuição sobre receita bruta entre 1% e 4,5% | Alíquota reduzida de 8% de contribuição previdenciária sobre salário |
2025 | 5% sobre a folha; alíquota sobre receita reduzida para 0,8% a 3,6% | Alíquota de 12% de contribuição |
2026 | 10% sobre a folha; alíquota sobre receita entre 0,6% a 2,7% | Alíquota de 16% de contribuição |
2027 | 15% sobre a folha; alíquota entre 0,4% e 1,8% | Alíquota integral de 20% de contribuição |
2028 | Retorno aos 20% sobre a folha e extinção da cobrança sobre a receita bruta | – |
Para equilibrar as contas públicas e compensar a perda de arrecadação, foram estabelecidas uma série de medidas:
Repatriação de Recursos no Exterior: prazo de 90 dias para que pessoas físicas regularizem bens e recursos mantidos no exterior, com cobrança de 15% de Imposto de Renda sobre os valores declarados.
Atualização de Imóveis no Imposto de renda: pessoas físicas e jurídicas poderão atualizar o valor de imóveis na declaração do Imposto de Renda. As empresas pagarão 6% de IR e 4% de CSLL sobre a diferença de valor, enquanto as pessoas físicas terão uma alíquota de 4%.
Pente-fino em Benefícios Sociais: o governo fará uma revisão rigorosa em benefícios sociais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC), para identificar possíveis fraudes ou pagamentos indevidos.
Uso de Depósitos Judiciais: o texto aprovado reduz o prazo de resgate de depósitos judiciais de 25 para dois anos. Após esse período, os recursos não reclamados serão transferidos para o Tesouro Nacional.
Dinheiro esquecido em contas bancárias: saldo esquecido em contas bancárias chega a 8,51 bilhões de reais, para ajudar no cumprimento da meta fiscal. Quem tiver dinheiro esquecido poderá, em até 30 dias após a publicação da norma, resgatar os valores. Quem não resgatar o valor vai perder os recursos que serão direcionados ao Tesouro Nacional.
Sanção põe fim a uma novela que começou no ano passado
No ano passado, o Congresso havia aprovado a manutenção da desoneração da folha, mas o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos do texto da Lei 14.784, de 2023. O Congresso derrubou o veto e o governo recorreu ao Supremo Tribunal Federal, que que considerou inconstitucional a prorrogação da desoneração sem indicar fontes de compensação e deu prazo até 11 de setembro para que o Congresso e o Executivo buscassem um acordo sobre as origens dos recursos para compensar as perdas fiscais.
Entre os setores beneficiados pela atual desoneração da folha de pagamento estão indústrias como couro, calçados, confecções, têxtil, proteína animal, e máquinas e equipamentos. Maior setor do PIB, o setor de serviços também é beneficiado, incluindo tecnologia da informação, comunicação, call centers e serviços de tecnologia da informação e comunicação (TIC). No segmento de transportes, as atividades rodoviárias de cargas, transportes de passageiros urbanos e o transporte metroferroviário estão incluídos, assim como a construção civil e pesada, setores que têm grande impacto no mercado de trabalho e empregam grande volume de mão de obra
Atualmente, as empresas desses setores podem optar por pagar entre 1% e 4,5% sobre o faturamento, em vez dos 20% sobre a folha de pagamento. A aprovação põe fim a uma novela que começou em 2023 e a um programa que custou 200 bilhões aos cofres públicos.