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MP da reforma trabalhista não prevê contribuição aos sindicatos

O texto traz mudanças na regra do trabalho insalubre de grávidas e restrição para contratação de autônomos

Por Estadão Conteúdo Atualizado em 15 nov 2017, 15h28 - Publicado em 15 nov 2017, 14h42
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  • O que muda com a reforma trabalhista
    Sindicatos terão de encontrar novas fontes de recursos após o fim do imposto sindical (Reinaldo Canato/VEJA.com)

    O governo editou na noite desta terça-feira a Medida Provisória 808 com ajustes à reforma trabalhista. A publicação aconteceu com atraso de quase quatro dias, já que a promessa do governo era fazê-lo junto com a entrada em vigor da reforma, o que ocorreu no sábado 11. O texto traz mudanças na regra do trabalho insalubre de grávidas e restrição para contratação de autônomos, mas não prevê nova fonte de financiamento sindical.

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    A demora para a edição da MP foi gerada por uma disputa política entre o presidente Michel Temer, que queria a MP como instrumento para o ajuste da reforma trabalhista, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que rejeitava a opção do Planalto e pedia um projeto de lei para que a Câmara pudesse participar da discussão sobre o ajuste.

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    A disputa foi vencida pelo presidente Temer, mas Maia não escondeu a contrariedade e ainda sinalizou que pode atrapalhar a tramitação na Casa. Após o anúncio de que a mudança seria por MP, o presidente da Câmara disse que haveria “erro histórico” ao decidir pelo envio de uma MP. “Ele (Temer) pode tudo nas atribuições dele, eu posso tudo nas minhas”, disse Maia. “Posso pautar, posso não pautar.”

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    Apesar da disputa em torno do processo político de aprovação desse ajuste, o seu conteúdo era ponto de concordância entre Temer e Maia. Entre as mudanças confirmadas pelo texto da MP 808, está a necessidade de acordo coletivo para jornada de  doze horas com exceção de trabalhadores da saúde, que poderão ter acordo individual, proibição de cláusula de exclusividade para autônomos e carência obrigatória de dezoito meses para admitir ex-funcionário em contrato intermitente.

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    A MP também confirma que eventuais indenizações em processos trabalhistas usarão o benefício da Previdência como referência, e não o salário do empregado para o cálculo desse valor. Além disso, grávidas e lactantes serão afastadas de trabalho insalubre, mas poderão trabalhar com insalubridade mínima e média após laudo médico que aprove a volta á atividade.

    Sobre o funcionamento dos sindicatos, a MP não prevê nenhuma nova forma de financiamento dessas organizações, que terão de encontrar novas fontes de recursos após o fim do imposto sindical. Nessa área, a MP cita apenas que a comissão de representantes instalada na empresa não poderá substituir função do sindicato.

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