Para tentar acabar com as dúvidas envolvendo o alcance da reforma trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, o Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial da União de hoje um parecer elaborado pela consultoria jurídica.
O documento diz que a reforma vale para todos os contratos de trabalho, inclusive os assinados antes da vigência da nova lei. Essa dúvida surgiu em abril, quando a medida provisória 808, que regulamentava a reforma, perdeu a validade depois de não ter sido votada a tempo pelo Congresso Nacional.
De acordo com o parecer do Ministério do Trabalho, “a perda de eficácia da MP não modifica o fato jurídico de que a modernização trabalhista é aplicável a todos os contratos de trabalho regidos pela CLT, inclusive àqueles iniciados antes da vigência da nova Lei, e que continuaram em vigor após 11 de novembro de 2017”.
Segundo a pasta, esse entendimento deve ser usado pelos fiscais do Trabalho durante o serviço de autuação das empresas. “A aprovação pelo ministro gera efeito vinculante para a administração no âmbito do Ministério do Trabalho, e traz segurança jurídica, sobretudo na atuação fiscalizatória dos servidores desta Pasta, que deverão obrigatoriamente segui-lo.”