Promoção do Ano: VEJA por apenas 4,00/mês
Continua após publicidade

Ministério da Justiça recomenda que aéreas não cobrem para remarcar voos

Mesmo com pandemia de coronavírus, Secretaria pede que viajantes não solicitem reembolsos sem ao menos tentar remarcar voo ou pacote turístico

Por Da Redação 14 mar 2020, 15h24
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Slots são as faixas de horários de voos das companhias aéreas no aeroporto
    Slots são as faixas de horários de voos das companhias aéreas no aeroporto (Reinaldo Canato/VEJA)

    O Ministério da Justiça e Segurança Pública tornou pública neste sábado uma recomendação para que, diante da pandemia de coronavírus, passageiros possam remarcar, sem custos adicionais, viagens turísticas planejadas para os próximos 60 dias. Por se tratar apenas de uma recomendação, as companhias aéreas não são automaticamente obrigadas a seguir as sugestões da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao ministro Sergio Moro.

    Publicidade

    A Senacon avalia que as remarcações sem custo deveriam levar em conta requisitos como destino, temporada e tarifas de passagens. A Secretaria também defende que hotéis e pacotes turísticos dentro do país possam ter as datas alternadas sem onerar o consumidor.

    Publicidade

    Como o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor estabelecem que em “caso fortuito ou força maior” o contribuinte não deve ser penalizado, a Senacon afirma que, se houver dificuldades dos passageiros junto às companhias aéreas, este argumento pode ser alegado pelos consumidores em um processo de negociação pessoal ou intermediada por PROCONs e assistentes jurídicos.

    “A Senacon entende que a caracterização de caso fortuito e força maior vale para destinos internacionais ou nacionais com comprovado índice de contágio do vírus, especialmente em casos de passageiros idosos ou outros grupos de risco e ainda nas situações em que governos decretaram pandemia, suspensão de espetáculos, aulas, entre outras medidas”, disse a secretaria em nota.

    Apesar de defender que os passageiros não sejam penalizados, a Secretaria pondera que os viajantes não solicitem simplesmente o reembolso dos valores sem ao menos tentar remarcar o voo ou o pacote turístico. “Uma crise no setor hoteleiro e de aviação poderá trazer impactos futuros à economia”, diz.

    Publicidade
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Veja e Vote.

    A síntese sempre atualizada de tudo que acontece nas Eleições 2024.

    OFERTA
    VEJA E VOTE

    Digital Veja e Vote
    Digital Veja e Vote

    Acesso ilimitado aos sites, apps, edições digitais e acervos de todas as marcas Abril

    2 meses por 8,00
    (equivalente a 4,00/mês)

    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (equivalente a 12,50 por revista)

    a partir de 49,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$118,80, equivalente a 9,90/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.