Os microempreendedores individuais (MEIs) com CNPJ suspenso ganharam novo prazo para regularizar suas pendências. Segundo o Ministério do Desenvolvimento, o prazo que venceria hoje foi prorrogado até as 23h59 de sexta-feira, dia 26.
Quem não acertar suas pendências até lá terá o CNPJ cancelado em definitivo. Antes do cancelamento definitivo do CNPJ, a inscrição ficará suspensa por 90 dias. Estão sujeitos a essa punição os MEIs que não fizeram nenhum pagamento do imposto nos últimos três anos nem entregaram a declaração anual. Dos 7,5 milhões de MEIs registrados, cerca de 18% estão com o CNPJ suspenso.
A listagem com os CNPJs suspensos está disponível no Portal do Empreendedor, onde é possível fazer a busca pelo CNPJ ou pelo Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Para se regularizar, o microempreendedor pode solicitar o parcelamento dos seus débitos em até 60 meses. Caso ele realize algum dos pagamentos pendentes ou entregue alguma das declarações atrasadas até o dia 26, evitará o cancelamento.
A baixa definitiva do CNPJ não poderá ser revertida e os débitos migrarão automaticamente para o CPF vinculado. Para continuar a exercer alguma atividade econômica formalmente, o MEI deverá tirar novo CNPJ.
Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o prazo para regularizar a entrega da declaração anual de 2015 a 2017 foi ampliado de 30 para 60 dias.
O cancelamento da inscrição do MEI é previsto no Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e foi regulamentado por meio da Resolução n° 36/2016 do CGSIM, criada para tratar do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas. A suspensão e o posterior cancelamento visam otimizar o relacionamento do governo com os MEI ativos, de modo a melhorar o desenvolvimento de políticas públicas que atendam esses empresários.