A Justiça determinou o desbloqueio dos bens dos irmãos Joesley e Wesley Batista, donos da JBS. A decisão liminar foi tomada pelo desembargador Olindo Menezes, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) na última quarta-feira, atendendo a pedido da defesa dos empresários.
A decisão do bloqueio de bens havia sido tomada pelo juiz Ricardo Leite, da 10º Vara Federal do Distrito Federal, no dia 16 de setembro. O valor total que foi bloqueado pela justiça era de 60 milhões de reais, como forma de ressarcir cerca de 1,2 bilhão de reais em prejuízos que teriam sido feitos ao erário, segundo as autoridades. A decisão foi dada no âmbito da Operação Bullish, que investiga empréstimos do BNDES para o grupo.
O magistrado havia tomado a medida, atendendo pedido da Polícia Federal, em razão de notícias publicadas pela imprensa de que o acordo de delação premiada dos executivos havia sido rescindido. Isso após a suspeita levantada pelo Ministério Público Federal (MPF) de que Joesley e Ricardo Saud – também da JBS e participante de delação premiada – haviam mentido ou ocultado informação na colaboração. O acordo com a Justiça livrava os Batista de sanções como o bloqueio de bens.
O desembargador Olindo Menezes acatou o argumento da defesa de que a delação não estava oficialmente suspensa, apesar de haver um pedido do MPF nesse sentido ainda não analisado. O TRF já havia suspendido, em outra decisão, o bloqueio de bens dos Batista. Menezes considerou que houve “flagrante afronta” à autoridade do tribunal, e que um novo pedido de bloqueio deveria ter sido submetido à instituição.
Joesley e Wesley Batista estão presos acusados de obter lucro operando no mercado financeiro por uso de informação privilegiada. Ambos firmaram acordo de delação premiada com a Justiça. A defesa de ambos aguarda decisão da Justiça em relação a um pedido de habeas corpus, para que sejam liberados.
Outro lado
O advogado Ticiano Figueiredo, autor do pedido de suspensão de bloqueio acatado pelo TRF, disse a VEJA que considerou a decisão “justa, independente, que restabeleceu um status anterior que jamais deveria ter sido alterado”.