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IR 2019: Como fiquei na malha fina no ano passado, devo declarar este ano?

Ajustes são feitos anualmente e ter ficado com pendências em anos anteriores não desobriga a acertar as contas com o Leão neste ano

Por Larissa Quintino Atualizado em 4 jun 2024, 15h35 - Publicado em 20 mar 2019, 12h12
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  • A malha fina é um dos grandes temores dos contribuintes que fazem a declaração do Imposto de Renda. Mas, pelo ajuste ser feito de forma anual, ter caído na malha em anos anteriores não tira a obrigatoriedade do contribuinte declarar no ano seguinte.

    Durante o prazo de entrega do IR 2019, VEJA responde dúvidas de leitores em parceria com a consultoria Sage Brasil. As dúvidas são enviadas pelo Instagram de VEJA. Basta procurar nos destaques dos stories a aba “Imposto de Renda” e mandar sua dúvida. Os contribuintes têm até às 23h59 do dia 30 de abril para fazer o ajuste. 

    No ano passado, mandei declaração, mas caiu na malha. Não fiz o ajuste. E agora? Como procedo?@nixon_ncs

    Se você teve sua declaração retida na malha fina em 2018 (ano-calendário 2017), ainda assim poderá entregar a sua declaração normalmente em 2019, pois tratam-se de declarações distintas, e o envio de uma não depende da regularização da outra.

    O fato de uma declaração ter sido retida para análise em decorrência de inconsistências nas informações não é fator impeditivo para o envio das declarações futuras.

    Em 2019, está obrigada a apresentar a declaração anual o contribuinte que, no ano-calendário de 2018, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a 28.559,70 reais (equivalente a 2.379,97 reais por mês).

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    Também deve apresentar a declaração a pessoa física que, no ano-calendário de 2018, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a 40.000 reais.

    Além disso, também deve declarar quem obedece a qualquer um desses outros requisitos mais específicos: obteve ganho de capital na alienação de bens; realizou operações na Bolsa; passou a morar no Brasil em 2018 e ficou até 31 de dezembro; teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais; ou vendeu e comprou imóveis em um prazo de 180 dias, optando pela isenção do imposto de renda na venda.

    Existem ainda regras específicas quanto à atividade rural. Nesses casos, é obrigatória a declaração de quem obteve receita bruta maior que 142.798,50 reais, ou possui prejuízos a serem pagos em 2018 ou em anos futuros.

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    Já para ajustar a declaração que ficou pendente em malha, o contribuinte deve abrir o  e-CAC, no site da Receita. É preciso informar um código de acesso, gerado na própria página do órgão.

    É importante prestar atenção à seção “Pendências de malha”. É lá que o contribuinte pode identificar se a declaração está retida em malha fiscal ou se há alguma outra pendência que possa ser regularizada por ele mesmo. Caso ainda seja possível fazer a retificadora, acesse o programa da Declaração do Imposto de Renda no computador.

    Será necessário informar o número do recibo da declaração original. Faça as alterações e transmita a declaração retificadora. A Receita fará um novo processamento e, se os dados estiverem corretos, o contribuinte receberá nos lotes residuais.

    Se a declaração já está retida em malha, o contribuinte deve  fazer o agendamento de atendimento na Receita para acertar as pendências. Outra alternativa é aguardar a carta de convocação do Fisco para acertar as pendências.

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