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IR 2018: saiba como o MEI deve entregar a declaração

Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br

Por Da redação
Atualizado em 9 mar 2018, 08h25 - Publicado em 9 mar 2018, 08h25
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  • O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda de 2018 para a Receita Federal termina às 23h59 de 30 de abril. Quem atrasar, está sujeito ao pagamento de multa mínima de 165,74 reais e máxima, de até 20% do imposto devido.

    O site de VEJA, em parceria com a consultoria Sage Brasil, vai tirar dúvidas dos leitores sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda de 2018. Envie sua pergunta para o e-mail VEJA-IR2018@abril.com.br.

    Sou MEI (professor particular de idiomas) desde 07 de 2017. Não tenho conta corrente pessoa jurídica e os alunos depositam o valor mensal na minha conta pessoa física. Meus rendimentos não passam de 2.500 reais por mês. Preciso declarar Imposto de Renda como MEI ou como pessoa física? Se for como MEI, como declaro meus ingressos? (Y.P.)

    O MEI entrega entre duas declarações, uma como pessoa jurídica e outra como física. Se os rendimentos tributáveis do MEI forem acima de R$ 28.559,70 deve entregar a Declaração de Ajuste de 2018 da pessoa física até o dia 30.04.2018. É importante não confundir a DASN-SIMEI (pessoa jurídica) com a Declaração de Ajuste Anual (pessoa física), ou seja, a entrega de uma obrigação não exclui a outra.

    Se os valores apresentados forem os únicos recebidos pelo contribuinte em 2017 estará isento da entrega da Declaração de Ajuste Anual. Isso porque o rendimento tributável total é de R$ 20.400 ou seja, R$ 30.000 (2.500 x 12 meses), deduzido do lucro líquido de R$ 9.600 (32% de R$ 30.000). Porém, não esqueça de entregar a DASN-SIMEI.

    Fiz dois financiamentos no valor de R$ 90.000 cada um no Banco do Brasil em outubro e novembro de 2017. Emprestei para o meu filho adquirir um apartamento, que até o momento não foi finalizado. Como declaro?

    O valor individual dos financiamentos obtidos junto ao Banco do Brasil, em seu nome, deve ser informado na ficha “Dívidas e Ônus Reais”. Informe o código 11, a discriminação, a situação em 31/12/2017 das dívidas e ônus reais e o valor pago em 2017. Informe também a natureza da dívida, o nome e o número de inscrição no CNPJ do credor. Na Declaração de Bens e Direitos, informar no código 51 – Crédito decorrente de empréstimos, os dados dos empréstimos ao seu filho, indicando o nome e o número do CPF dele e as condições de pagamento. Seu filho também deve declarar na ficha “Dívidas e Ônus Reais” as dívidas que tem com você, indicando seu nome e número do CPF e as condições dos empréstimos recebidos e a que fim se destina.

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    Tenho uma filha de 26 anos que é universitária e não tem renda. Eu que pago suas despesas. Ela pode ser ainda minha dependente? (Mary A.)

    Não. Podem ser considerados dependentes os filhos maiores de 21 – até 24 anos de idade – se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. O fato de ter completado 26 anos impede a condição de dependente.

    Se a pessoa declara que é casado ou casada e informa o CPF do cônjuge, esse CPF vai ser verificado pela Receita Federal? A Receita vai investigar o que a pessoa do CPF tem em seu nome? (Roberto C.)

    Sim. A Receita Federal tem, por meio do cruzamento de dados, acesso a diversas informações prestadas. Cartórios, imobiliárias, bancos, dentre outros permitem identificar eventuais rendimentos ou transações relativas ao CPF informado. O fisco exige a informação do cônjuge na declaração.

    De janeiro a outubro de 2017 eu recebi pensão alimentícia e bolsa estágio, totalizando R$ 2.700 mensal. A partir de outubro fui efetivada, não recebi mais pensão e passei a ser descontada IR. Gostaria de saber se minha declaração pode ser feita junto com a do meu pai (pagador da pensão até outubro) ou se deve ser feita separada? (C.L.)

    Verifica-se que o contribuinte não é dependente do pai, que foi o alimentante por um período em 2017. Portanto, as declarações devem ser feitas em separado.

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