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Governo regulamenta contribuição de motorista de aplicativo ao INSS

Condutor deve se inscrever pelo site do INSS ou ter um MEI. Segundo decreto, a fiscalização fica a cargo de estados e municípios

Por Larissa Quintino Atualizado em 15 Maio 2019, 12h06 - Publicado em 15 Maio 2019, 10h52
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  • O presidente Jair Bolsonaro assinou um decreto que regulamenta a inscrição de motoristas de aplicativo na Previdência Social. Segundo o texto, publicado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União, a inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é exigência para que o condutor possa exercer a atividade. Segundo o decreto, a fiscalização cabe a estados e municípios.

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    Condutores de transporte individual de passageiros devem se inscrever pelo site do INSS ou pelo telefone 135 na modalidade de contribuinte individual. É necessário comprovar o cadastro no aplicativo (Uber, 99, Cabify, entre outros). Nessa categoria, o contribuinte paga o equivalente a 20% do seu salário por mês. Caso contribua em cima do salário mínimo, o recolhimento mensal é de 199,60 reais mensais. Se recolher pelo teto do INSS (5.839,45 reais) precisará pagar, mensalmente, 1.167,89 reais.

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    Como contribuinte individual, também é possível recolher pelo plano simplificado. Neste caso, o valor é de 11% sobre o salário mínimo (998 reais), equivalente a 109.78 reais por mês.

    De acordo com o decreto, também é possível que o condutor faça a inscrição como Microempreendedor Individual (MEI). O MEI abrange profissionais com faturamento anual de até 81 mil reais. A alíquota para quem está inscrito no MEI é de 5% sobre o salário mínimo, equivalente a 49,90 reais. A inscrição como MEI, no entanto, não é feita pelo INSS. Nesse caso, é necessário acessar o Portal do Empreendedor

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    Aposentadoria

    Ao contribuir para a Previdência Social, o motorista passa a recolher para sua aposentadoria. Além disso, também terá direito à seguros sociais como auxílio-doença, caso ou acidente ou doença o impeça de trabalhar, e salário-maternidade, no caso das mulheres.

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    Se o condutor pagar o INSS como contribuinte individual no plano completo, de 20%, o tempo de pagamento conta para a aposentadoria por tempo de contribuição. Nessa regra, homens podem se aposentar aos 35 anos de contribuição e, mulheres, aos 30 anos. Não há idade mínima.

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    Já a contribuição no plano simplificado ou como MEI conta apenas para a aposentadoria por idade. Para estes casos, a regra vigente para pedir a aposentadoria é ser maior de 65 anos, se homem, ou de 60 anos, se mulher. Além disso, são necessários 15 anos mínimos de recolhimento ao INSS.

    A reforma da Previdência, que tramita na Câmara dos Deputados, pretende acabar com a aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta visa fixar idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens como critério para que seja possível pedir a aposentadoria. Além disso, o tempo mínimo de recolhimento aumentaria de 15 para 20 anos.

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