O presidente Luiz Inácio Lula da Silva autorizou a antecipação do 13º salário para aposentados e pensionistas do INSS para o primeiro semestre. Conforme decreto publicado nesta quarta-feira, 13, no Diário Oficial da União, os pagamentos acontecem nas folhas salariais de abril e maio.
A medida beneficia cerca de 34 milhões de segurados do INSS que recebem, além de aposentadorias e pensões, auxílio por incapacidade temporária, auxílio acidente ou auxílio-reclusão. Ao todo, 67 bilhões de reais devem ser injetados na economia no primeiro semestre.
O adiantamento do 13º salário é uma medida de estímulo à economia. O governo injeta dinheiro diretamente no primeiro semestre, antecipando recursos já previstos no Orçamento. A expectativa é que o dinheiro seja usado no consumo, ajudando na atividade econômica ainda no primeiro semestre. Este é o quinto ano consecutivo que o executivo federal antecipa o 13º salário. Nos governos petistas anteriores, de Lula e Dilma, a medida também era comum.
O pagamento da primeira parcela ocorrerá entre os dias 24 de abril e 8 de maio. Nesta parcela, não há desconto de Imposto de renda, ou seja, o segurado recebe 50% do valor do benefício de abono natalino. A segunda parte do abono será entre 24 de maio e 7 de junho. O pagamento aos beneficiários seguirá a mesma ordem dos depósitos mensais de aposentadorias, pensões e auxílios. O pagamento do abono anual ocorre, em geral, nas competências de agosto e novembro.
Para os beneficiários de auxílios, é preciso ter recebido ao menos um pagamento desses benefícios no ano para ter direto ao abono. Beneficiários de programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada, não recebem.
Segurados que ganham salário mínimo começam a receber primeiro, já na última semana do mês. Para segurados que ganham acima do piso, os depósitos da primeira e da segunda parcelas do abono são feitos na semana seguinte. Os pagamentos seguem a ordem do final do cartão em que o segurado recebe o benefício. Trabalhadores que recebem benefício por incapacidade e salário-maternidade terão o 13º salário calculado conforme a data de cessação do benefício prevista.