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Ginecologistas veem risco para grávidas em local insalubre

Para a entidade, a medida também é ruim para os ginecologistas, a quem caberá a responsabilidade de conceder atestados de afastamento das grávidas

Por Da redação
12 jul 2017, 13h34
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  • Mulher grávida
    Pela lei em vigor até agora, a grávida ou lactante é afastada automaticamente de suas atividades em local insalubre (iStock/Getty Images)

    Uma das maiores polêmicas da reforma trabalhista é a permissão para grávidas e lactantes trabalharem em local insalubre – que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde. Para a Febrasgo (Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia), esse tipo de exposição coloca em risco tanto as grávidas quanto seus fetos.

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    Pela lei em vigor até agora, a grávida ou lactante é afastada automaticamente de suas atividades em local insalubre. Isso não significa que elas precisam  ficar em casa, mas devem ser transferidas de setor se o local oferecer risco.

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    Com a reforma, o afastamento automático se dará apenas em casos de risco máximo de insalubridade. Em caso de risco médio e mínimo, o afastamento depende de um parecer médico.

    Para a Febrasgo, a alteração é um retrocesso. “Um local salubre para uma mulher pode representar risco para uma gestante”, avalia Juvenal Borrielo, diretor de Defesa e Valorização Profissional da Febrasgo.

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    Para a entidade, a medida também é ruim para os ginecologistas, a quem caberá a responsabilidade de conceder atestados, mesmo sem ter acesso a todas as informações que permitem avaliar o risco de determinado trabalho para uma gestante.

    “Os direitos da mulher são importantes para o bom desenvolvimento do feto e do recém-nascido”, informa a entidade.

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    Direitos das grávidas

    Para a Febrasgo, a mudança contraria o histórico de conquistas das mulheres na legislação trabalhista. “Há uma série de conquistas que, ao longo das últimas décadas, deu às grávidas e àquelas com filhos recém-nascidos condições mais adequadas para enfrentar as circunstâncias especiais do período de gestação e amamentação”.

    Veja abaixo algum desses direitos:

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