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Empresas têm dúvidas sobre aplicação da reforma trabalhista

Uma das principais dúvidas é sobre adoção do regime intermitente, que permite contratar funcionários por períodos específicos de tempo

Por Fabiana Futema Atualizado em 4 jun 2024, 20h08 - Publicado em 7 nov 2017, 08h46
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  • A reforma trabalhista entra em vigor no próximo dia 11. Sancionada em julho, a atualização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) permite novas formas de contratação, de demissão e dá novo peso às relações entre sindicatos e empresas. A partir de agora, o negociado prevalece sobre o que está previsto na legislação.

    Para aplicar as mudanças às rotinas trabalhistas, as empresas começaram a se preparar desde julho. “Setenta por cento das empresas que atendemos implementaram projetos de modernização de pessoal”, diz o especialista em direito trabalhista Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto & Cury Advogados.

    Mas ainda há muitas dúvidas sobre a adoção das mudanças na prática. A consultoria IOB, da Sage Brasil, identificou um aumento de pedidos de informações sobre a reforma trabalhista. “As empresas estão mais preocupadas sobre o que poderão ou não aplicar, como ficam as relações agora com os sindicatos”, diz Ydileuse Martins, coordenadora da consultoria trabalhista da Sage Brasil.

    Uma das dúvidas mais comuns é sobre a adoção do regime intermitente de trabalho, que permite à empresa contratar o funcionário apenas pelo período de que necessitar. Ou seja, não é obrigada a pagar por trinta dias de trabalho se precisa do empregado apenas aos fins de semana.

    “Algumas mudanças da reforma já podem ser adotadas imediatamente, outras dependerão de regulamentação. Esse é o caso do contrato intermitente”, afirma Ydileuse.

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    Para evitar que as empresas sofram eventuais ações trabalhistas, a recomendação da Sage Brasil é aguardar pela regulamentação dos pontos mais polêmicos. “Tem algumas questões que ainda não estão muito claras e por isso não sabemos como será o entendimento do Judiciário no caso de eventuais reclamações trabalhistas”, diz a coordenadora.

    Outro ponto nebuloso é a autorização para contratação de autônomo exclusivo. “Para colocar em prática, é preciso que a questão esteja bem alicerçada. É preciso aguardar a regulamentação, pois esse tipo de contratação dá margem à criação de vínculo empregatício”, afirma Ydileuse.

    Entre as questões de aplicação imediata está o parcelamento de férias em até três períodos. Antes, a legislação permitia que as férias fossem divididas em até duas vezes, mas poucas empresas adotavam esse recurso.

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    Troca de contrato

    Apesar de a reforma dar mais autonomia às negociações, as empresas não poderão substituir os contratos por tempo indeterminado por intermitente. Também não é permitido terceirizar ou pejotizar os atuais funcionários.

    “A troca de contrato para o regime intermitente vai implicar em redução de salário, o que não é permitido”, afirma Dantas Costa.

    Por outro lado, segundo ele, nada impede que as companhias demitam funcionários mensalistas e contratem outros pelo regime intermitente.

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    Para evitar a terceirização da mão de obra, a lei impõe um prazo de 180 dias para o funcionário demitido retornar à companhia como prestador de serviço.

    “A grande novidade da terceirização é que a nova lei permite contratar terceirizados para a atividade-fim. E também trouxe garantias ao terceirizado, que deverá receber o mesmo atendimento quando trabalhar nas dependências da empresa tomadora”, diz Dantas Costa.

     Acesso à justiça

    O advogado rebate as críticas de que a reforma vai dificultar o acesso ao Judiciário. “Sempre houve pouco rigor para o acesso à Justiça gratuita. Agora passa a ter critério.”

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    A diferença, segundo Dantas Costa, é que agora a parte que perder fica sujeita ao pagamento dos honorários. “Quem perder terá de pagar honorário de perito e de processo.”

    Outra mudança, segundo ele, é que quem perde também terá de pagar honorários para a outra parte. “Hoje, tem processos de 1 milhão de reais que a pessoa ajuíza mesmo sabendo que vai perder, pois pensa que de repente faz um acordo ou dá uma revelia. Agora, os reclamantes só vão pedir aquilo que sabem que têm condições de ganhar, que é direito.”

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