O Dia da Consciência Negra é celebrado neste 20 de novembro. A data faz referência ao dia da morte do líder negro Zumbi dos Palmares. A data foi incluída no calendário escolar como Dia da Consciência Negra em 2003, quando foi instituído o ensino da história e cultura afro-brasileiras nas escolas. Em 2011, a lei 12.519 criou a comemoração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, mas não instituiu o feriado.
O projeto de lei 296/15, de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), tenta transformar a data em feriado nacional. Por enquanto, o projeto está em tramitação e precisa passar ainda pelo plenário da Câmara.
Enquanto o projeto não é aprovado, o dia 20 de novembro é considerado feriado apenas nos municípios e estados que aprovaram leis específicas sobre a data. Atualmente, há cinco estados e diversos municípios em que o feriado foi instituído. No Rio de Janeiro, por exemplo, isso se deu por meio de lei municipal e estadual.
Onde houver lei determinando feriado, as empresas deverão liberar os funcionários do trabalho. Caso sejam convocados, deverão receber um dia de folga posteriormente ou, então, o pagamento em dobro pelo dia trabalhado.
“Nas cidades e estados em que há lei decretando o feriado, as empresas que convocarem o funcionário para trabalhar devem pagar o dia em dobro ou negociar uma folga compensatória depois”, afirma a especialista em relações trabalhistas Carolina Cardoso.
Segundo ela, feriado é diferente de ponto facultativo. “Quando é feriado, é obrigatório conceder a folga, diferentemente dos chamados pontos facultativos, quando não existe a obrigação de conceder folga.”