O ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, decidiu interromper a alteração da cobrança do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços (ICMS) sobre a energia elétrica, retomando a cobrança sobre a tarifação na transmissão e geração de energia.
A Lei Complementar 194/2022, que estabeleceu um teto de 18% para o ICMS, previa que certos componentes da tarifa de energia não seriam tributados pelos estados. A lei foi aprovada no ano passado, proposta pelo então governo de Jair Bolsonaro, e visava à redução das taxas sobre energia, combustíveis e telecomunicações. A retomada da cobrança pode ajudar o governo a diminuir o déficit fiscal deixado pela gestão anterior. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, vem articulando com os estados formas de recompor a arrecadação perdida nos últimos meses, enquanto também trabalha junto ao Ministério do Planejamento na apresentação de um novo arcabouço fiscal e na proposta de uma reforma tributária. A medida, no entanto, deve acarretar custos mais altos de energia para os consumidores.
O magistrado acredita que o governo federal tenha ultrapassado seus poderes constitucionais ao estabelecer essa medida. “Exsurge do contexto posto a possibilidade de que a União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os estados-membros exercem sua competência tributária”, escreveu Fux em decisão de quinta-feira, 9.
A decisão é resultado de um pedido feito pelos governos regionais de onze estados através de uma ação movida pelo Colégio Nacional de Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg) alegando perda de arrecadação da ordem de 16 bilhões para os governos estaduais. A decisão beneficia Rio Grande do Sul, Distrito Federal, Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas e Ceará.
A estimativa do Conpeg é que a retomada vai assegurar aos estados um valor de 33 bilhões de reais em arrecadação perdida. A decisão ainda deve ser submetida aos demais membros do STF e não há previsão de data para análise.