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Datas, alíquota e mais: perguntas e respostas sobre a ‘taxa das blusinhas’

Com o dólar nas alturas, a taxa de importação que começa a valer dia 1º de agosto vai pesar no bolso do consumidor de produtos importandos

Por Camila Pati Atualizado em 1 jul 2024, 10h54 - Publicado em 1 jul 2024, 10h43
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  • Daqui um mês, em 1º de agosto, entra em vigor a taxação para produtos importados de até 50 dólares no Brasil. Segundo a Receita Federal, o prazo é necessário para adequação das plataformas à nova regra. “Nós precisamos desse tempo para que as plataformas se adequem e incluam no preço esse tributo”, afirmou o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas. 

    Em entrevista coletiva no fim da semana passada, Fausto Vieira Coutinho, o subsecretário adjunto da Receita Federal e deu detalhes de como funciona a nova taxação. “A novidade da legislação é que ela cria faixas de tributação para o regime de tributação simplificado. A partir de primeiro de agosto as compras de até 50 dólares vão ter imposto de 20% e as compras de 50,1 dólares a 3.000 dólares vão ter alíquota de 60% com dedução fixa de 20 dólares para tornar essa tabela progressiva. O Congresso definiu, pela tabela progressiva e para isso é preciso ter essa diferença”, explicou. 

    Uma das principais dúvidas sobre a nova regra é sobre a data que será considerada para a aplicação da taxação que recebeu o apelido de “taxa das blusinhas”. Segundo a Receita, a data que será considerada para saber se o novo imposto vai incidir sobre o produto é a do dia de registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR) e não a data da compra ou da chegada do produto ao Brasil.

     Na prática, compras feitas antes de 1º de agosto poderão ter a nova regra aplicada, já que o que vale é a data dessa declaração (a DIR), que é de responsabilidade das plataformas. 

    Confira as principais perguntas e respostas sobre as novas regras:

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    Como funcionará a nova taxação de importados? 

    A partir de agosto, as compras internacionais de até 50 dólares estarão sujeitas a uma alíquota de 20%.  Já para compras entre 50,01 dólares e 3.000 dólares, a alíquota será de 60%, com uma dedução fixa de 20 dólares.

    A partir de quando, o consumidor terá que pagar o novo imposto de importação?

    O imposto será cobrado com base na data de registro da Declaração de Importação de Remessa (DIR), não importando a data da compra ou da chegada do produto ao Brasil. A responsabilidade pelo registro dessa declaração é das plataformas de vendas internacionais que terão o prazo até 1º de agosto para se adequar às novas regras.

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    Na prática, qual o imposto total cobrado de produtos importados?

    As novas taxas serão somadas ao ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), um imposto estadual que tem 17% de alíquota atualmente.

    Com o dólar a 5,58 reais, qual o impacto da taxa das blusinhas em uma blusinha de 30 dólares?

    Com a nova taxa de importação de 20% e o ICMS de 17%, a compra de um item de US$ 30 que originalmente custaria R$ 167,40, considerando o câmbio de R$ 5,58 por dólar, resulta em um preço final de aproximadamente R$ 229,33 após a inclusão de todos os impostos. 

    Haverá taxação para medicamentos importados por pessoas físicas?

    Não. Medicamentos importados por pessoas físicas continuam sendo isentos de qualquer taxação adicional.

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