A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) abriu processo para investigar Eike Batista por violação da lei das sociedades anônimas. De acordo com processo, Eike é suspeito de violar o artigo 153 da lei 6.404/76 e o 14 da instrução da CVM 480/09.
O artigo 153 trata dos deveres e responsabilidades dos administradores de companhias abertas. “O administrador da companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração dos seus próprios negócios”, afirma o texto.
O artigo 14 da instrução 480/09 da CVM diz que o “emissor deve divulgar informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro”.
Reportagem publicada na edição desta terça-feira do jornal Valor Econômico diz que a CVM viu inconsistência de informações no currículo apresentado por Eike aos investidores das companhias que administrou e quer responsabilizá-lo por isso.
Em formulários de referência das empresas CCX e MMX, Eike é apresentado como bacharel em engenharia metalúrgica. A informação foi alterada depois para graduado e, em seguida, para cursou engenharia metalúrgica.
Na autobiografia O X da Questão, Eike se descreve como engenheiro “por formação”, mesmo sem ter concluído a graduação.
Para a CVM, a informação de que o empresário teria concluído o curso de engenharia pode ter influenciado a decisão de investidores que compraram ações das empresas de Eike. Procurado por e-mail, o empresário não comentou o caso até a publicação do texto.
O processo apura a atuação de Eike como ex-presidente e ex-membro do conselho de administração, ex-diretor vice-presidente/superintendente da CCX Carvão da Colômbia S.A.; ex-presidente do conselho de administração da MMX Mineração e Metálicos S.A., da Prumo Logística S.A. (então denominada LLX Logística S.A.), da Eneva S.A. (então denominada MPX Energia S.A.) e da Óleo e Gás Participações S.A.; e diretor-presidente e superintendente da Centennial Asset Participações Açu S.A. e da EBX Brasil S.A.