A quantidade de ações ajuizadas no Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região (São Paulo) cobrando o pagamento do 13º salário vem caindo desde que entrou em vigor a reforma trabalhista, em novembro de 2017. Levantamento exclusivo feito pelo TRT-2 a pedido de VEJA mostra que foram ajuizados 51.871 processos requerendo o pagamento do benefício de janeiro a agosto deste ano, uma queda de 45% em relação a igual período de 2016. Na comparação com os mesmos meses de 2017, a redução foi de 35%.
O candidato a vice-presidente na chapa de Jair Bolsonaro (PSL), general Hamilton Mourão (PRTB), criticou, em palestra na Câmara de Dirigentes Lojistas de Uruguaiana (RS), na terça-feira, 25, o pagamento de 13º salário e do adicional de férias no Brasil. Para o general reformado do Exército, os direitos trabalhistas são “jabuticabas” — isto é, existem só no Brasil e em mais nenhum outro país do mundo. Ele defendeu ainda uma “implementação séria da reforma trabalhista”.
O general foi prontamente desautorizado por Bolsonaro. Por meio das redes sociais, o presidenciável disse que o 13º salário “está previsto no art. 7º da Constituição em capítulo das cláusulas pétreas (não passível de ser suprimido sequer por proposta de emenda à Constituição)”. Sem citar diretamente seu companheiro de chapa, o presidenciável afirmou que quem critica o direito além de praticar “uma ofensa à [sic] quem trabalha, confessa desconhecer a Constituição”.
Especialistas em direito trabalhista disseram que a queda no número de ações reflete os efeitos da reforma trabalhista, que passou a cobrar da parte perdedora os custos com honorários de advogados. “As pessoas passaram a reivindicar somente aquilo a que realmente têm direito, reduzindo o volume de ações”, diz André Villac Polinesio, sócio do Peixoto & Cury Advogados. “É mais difícil deixar de pagar 13º salário que outras obrigações.”
O advogado trabalhista Daniel Domingues Chiode, do escritório de advocacia Chiode Minicucci, diz que os efeitos da reforma começaram mesmo antes de sua entrada em vigor. “Essa redução foi atribuída ao risco de condenação em honorários e custas mesmo nos processos ajuizados antes de novembro de 2017, o que foi confirmado por muitas decisões que fixaram essas condenações.”