Após cinco horas de discussão, a comissão especial da Câmara aprovou o relatório da reforma trabalhista, de autoria do deputado Rogério Marinho (PSDB-RN). O relatório foi aprovado por 27 votos a 10 e nenhuma abstenção, com ressalvas aos destaques incluídos no relatório durante a discussão.
Como a Câmara aprovou na semana passada o requerimento de urgência para a reforma trabalhista, não foi possível pedir vista ou fazer emendas à matéria na comissão especial. A expectativa é votar o material amanhã no plenário da Câmara. Se passar no plenário, o texto segue para o Senado.
O governo tem pressa em aprovar o projeto. O temor é que os protestos convocados para sexta-feira no país influenciem o voto dos parlamentares.
A comissão especial encerrou a sessão sem votar os destaques. Alegando que a ordem do dia do plenário havia começado, o deputado Daniel Vilela (PMDB-GO) encerrou a sessão da comissão da reforma trabalhista sem a análise dos destaques pendentes. As sugestões de mudanças no texto-base serão analisadas amanhã no plenário.
Vilela demorou para dar início à votação dos destaques sob a alegação de que o relatório sobre as propostas não estava pronto. Na sequência, a ordem do dia foi aberta no plenário, o que inviabiliza as votações nas comissões. “Infelizmente o tempo não foi suficiente”, disse o peemedebista diante dos protestos da oposição, que acusou os governistas de manobrarem para não concluir a votação na comissão.
Para ser aprovada no plenário da Câmara, a reforma trabalhista precisa dos votos favoráveis da maioria simples dos deputados, ou seja, metade mais um dos presentes na hora da votação.
O relator fez algumas modificações hoje no texto, com o objetivo de vencer a resistência da oposição a sua aprovação. É o grande teste de fogo para o governo medir a capacidade de mobilização para votar a reforma da Previdência, considerada prioritária pela equipe econômica.
Entre as mudanças apresentadas hoje está a regulamentação do trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres. Hoje, elas não podem trabalhar em locais assim e devem ser transferidas para outra área. O texto anterior abria margem ao trabalho em local insalubre. “Ao invés de se restringir obrigatoriamente o exercício de atividades em ambientes insalubres, será necessária a apresentação de um atestado médico comprovando que o ambiente não oferecerá risco à gestante ou à lactante.”
No texto, o relator diz que “para a autorização de trabalho de gestante ou lactante em ambiente insalubre, exige-se a apresentação de atestado médico que comprove que o ambiente não afetará a saúde do nascituro, além de não oferecer risco à gestação ou à lactação”.
O relator também atendeu a uma demanda do Sindicato dos Aeronautas e proibiu que a categoria – que representa pilotos e comissários – possa ser contratada pelo modelo de trabalho intermitente. Essa é a modalidade de trabalho descontínuo, em que o empregado é remunerado por horas.
Os aeronautas aprovaram ontem estado de greve contra mudanças previstas nas reformas da Previdência e trabalhista. A questão do trabalho intermitente era uma das reclamações da categoria em relação à reforma trabalhista.
Outras mudanças
Marinho também retirou do texto o artigo que mudava o cálculo de cotas para deficientes nas empresas. O artigo dizia que deviam ser retiradas do cálculo as vagas incompatíveis de serem cumpridas por deficientes físicos.
“Fomos convencidos das dificuldades em se definir quais as áreas que poderiam ser previamente excluídas da base de cálculo do porcentual da cota de pessoas com deficiência ou reabilitadas que as empresas são obrigadas a contratar, bem como quanto à complexidade em se comprovar que o não cumprimento da lei por motivo alheio à vontade do empregador”, diz o novo relatório da reforma trabalhista.
Terceirização
O texto também tenta ampliar salvaguardas para o trabalho terceirizado de modo a inibir a chamada pejotização – demissão de funcionários com carteira assinada para contratação de PJs (pessoas jurídicas) ou terceirizados.
No novo texto há um artigo dizendo que o “empregado que for demitido não poderá prestar serviços para esta mesma empresa na qualidade de empregado de empresa prestadora de serviços antes do decurso de prazo de dezoito meses, contados a partir da demissão do empregado”.
No texto anterior, o prazo de dezoito meses referia-se apenas à contratação de pessoas jurídicas, não falava de vínculo com empresa prestadora de serviços, as terceirizadas.
Protestos
O relatório da reforma trabalhista mexe em 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O projeto dá força de lei aos acordos coletivos negociados entre empresas e trabalhadores em vários pontos.
Contrária às reformas trabalhista e da Previdência, a cúpula do PSB decidiu fechar questão sobre o assunto e orientar sua bancada a votar contra as duas propostas do governo.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) e outras entidades sindicais estão convocando uma greve geral, em conjunto com movimentos sociais, contra as reformas propostas pelo governo Michel Temer (PMDB), inclusive a reforma trabalhista.
(Com Estadão Conteúdo)