A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, no fim de maio, a volta do extintor de incêndio ABC como item obrigatório nos veículos, dois anos após uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter definido que o item não era mandatório.
O assunto gera polêmica desde 2015. O novo tipo de extintor seria exigido, a princípio, a partir de 1º de janeiro daquele ano, mas a corrida dos consumidores às lojas revelou a escassez do equipamento, cujo preço disparou, e a obrigatoriedade foi adiada para 1º de outubro. Duas semanas antes, em setembro, porém, a resolução 556/15 do Contran tornou o item facultativo.
A nova decisão está prevista no Projeto de Lei 3404/15, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), e recebeu parecer favorável do relator, deputado Remídio Monai (PR-RR).
“Não é plausível que o Contran, de um momento para outro, entenda que o extintor de incêndio não é mais considerado item de segurança do veículo e decida tornar facultativo o seu uso, deixando vulneráveis os ocupantes dos veículos em caso de incêndio”, afirmou Rodrigues. Para o deputado, ao Contran “caberia somente regulamentar as especificações desses equipamentos”, e não decidir sobre seu uso.
Em seu relatório, Monai destaca que “o custo do extintor de incêndio é insignificante em relação ao custo do próprio veículo, ainda mais se considerarmos os benefícios advindos de sua adequada utilização, seja na proteção do patrimônio seja na proteção da vida.”
O projeto tramita em caráter conclusivo —ou seja, é votado apenas pelas comissões, dispensando deliberação do Plenário da Casa— e foi encaminhado para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde chegou no dia 2 de junho.
O deputado Herculano Passos (PSD-SP) apresentou, no entanto, um requerimento pedindo a redistribuição do projeto para avaliação da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços. O deputado é membro da Frente Parlamentar Mista em Defesa da Distribuição de Veículos Automotores e da Mobilidade.
Segundo a assessoria de Passos, o deputado diz acreditar “que, como se trata de proposição que interfere diretamente nas atividades de política industrial e setor econômico terciário, cuja competência é eminentemente da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS), torna-se necessário que seja analisada por seus membros. Isso assegura a devida tramitação, respeitando o processo legislativo ordinário, preconizado pela Constituição e pelo Regimento Interno desta Casa.”
Em nota, o Contran reiterou sua decisão de 2015. “Dentre as principais razões que motivaram a edição da Resolução nº 556, de 2015, podemos destacar as inovações tecnológicas introduzidas nos veículos nos últimos anos, que resultaram no aumento da segurança contra incêndio em inúmeros aspectos, merecendo registro o corte automático do combustível em caso de colisão, a localização do tanque de combustível fora do habitáculo dos passageiros e a baixa flamabilidade de materiais e revestimentos dos veículos.”