Black Friday: Revista em casa a partir de 8,90/semana
Continua após publicidade

Carnaval não é feriado: negocie com o patrão para não ser descontado

Empresa pode convocar funcionário e, por ser ponto facultativo, não há direito ao pagamento de hora extra; cenário muda dependendo da cidade e do estado

Por Larissa Quintino Atualizado em 18 fev 2020, 17h58 - Publicado em 17 fev 2020, 10h06
  • Seguir materia Seguindo materia
  • Quem pretende emendar o Carnaval e voltar a trabalhar apenas na tarde de quarta-feira de cinzas precisa consultar o chefe antes de cair na folia. A data não é feriado nacional e as empresas não têm obrigação de dar folga no período. Trabalhar no Carnaval conta como dia normal, não dá direito ao pagamento de hora extra. Caso o empregado resolva faltar sem negociar com o patrão, os dias podem ser descontados.

    Segundo o advogado trabalhista Adriana Pinton, do Granadeiro Guimarães Advogados, a confusão sobre Carnaval ser folga ou não é muito comum. Isso porque a data é ponto facultativo. Feriados e pontos facultativos nacionais constam em uma portaria publicada pelo Ministério da Economia. 2020 terá mais oito feriados, em que há folga ou pagamento adicional em caso de trabalho e sete pontos facultativos, como o Carnaval, que abonam apenas os dias de  servidores públicos, mas no caso dos trabalhadores da iniciativa privada, não há nenhuma previsão de folga ou pagamento de hora extra na legislação trabalhista. “Apesar do Carnaval estar grifado em calendários de mesa, não é feriado nacional. Antes de curtir, é importante verificar como a data é tratada pela empresa, inclusive para evitar punições pela ausência ao trabalho”. 

    Pode ser considerado como feriado apenas se houver legislação estadual ou municipal específica sobre o tema. Nos locais em que o Carnaval é feriado, como no Rio der Janeiro, os empregados que trabalharem têm direito a folga compensatória em outro dia da semana. Se isso não ocorrer, eles deverão receber as horas extras trabalhadas com o acréscimo de pelo menos 100%, ou mais, se isso estiver previsto na convenção coletiva da categoria desse trabalhador.

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Semana Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    Apenas 5,99/mês

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba 4 Revistas no mês e tenha toda semana uma nova edição na sua casa (a partir de R$ 8,90 por revista)

    a partir de 35,60/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.