A Unilever, dona da marca Kibon, foi condenada ao pagamento de uma multa de 29,4 milhões de reais pelo Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por limitar e prejudicar a livre concorrência ao impedir o acesso de concorrentes a canais de distribuição. De acordo com as investigações, a marca oferecia freezers, descontos e bonificações aos comerciantes em troca de exclusividade nas vendas.
O Cade identificou ainda a existência de dispositivos contratuais impondo aos comerciantes a obrigação de vender uma quantidade mínima de produtos Kibon sob pena de multa e devolução do valor adiantado.
Para o conselheiro-relator do caso, João Paulo de Resende, essas práticas têm potencial de prejudicar a livre concorrência. “Os pontos de venda objeto da conduta são precisamente aqueles que concentram o maior volume de vendas das empresas, localizados em pontos estratégicos” explicou o relator.
A exigência da exclusividade de produtos Kibon, na avaliação do Cade, seria suficiente para no mínimo criar barreiras a concorrentes no setor de sorvetes.
Para Resende, a exigência de exclusividade de freezer, não atrelada ao pagamento de qualquer bonificação, tem racionalidade econômica e não deve ser coibida. Em relação a outras exigências de exclusividade (vendas, merchandising e giro mínimo), o Cade entende que há o risco de fechamento de mercado ou barreiras à entrada de rivais, já que a Kibon é líder deste segmento.
A Unilever informou que ‘não comenta processos em andamento, como este na esfera administrativa, e que defenderá sua posição em todas as instancias cabíveis’.