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Cade condena Rodrimar a pagar R$ 972 mil por cobrança abusiva

Processo foi aberto em 2006, após denúncia de cobrança de taxas irregulares para a separação, movimentação e entrega de cargas no Porto de Santos

Por Estadão Conteúdo 8 ago 2018, 14h57
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  • A Rodrimar é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura se houve pagamento de propina pela empresa a pessoas ligadas ao presidente Michel Temer para que fosse editado um decreto que teria beneficiado a empresa, o Decreto dos Portos (Gerrmano Lüders/.)

    O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira, 8, a empresa Rodrimar por cobrança de uma taxa de movimentação portuária que foi considerada abusiva pelo órgão. A Rodrimar terá que pagar uma multa de 972 mil reais e mais 20 mil reais por dia em que continuar cobrando a taxa.

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    A Rodrimar é alvo de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura se houve pagamento de propina pela empresa a pessoas ligadas ao presidente Michel Temer para que fosse editado um decreto que teria beneficiado a empresa, o Decreto dos Portos. O processo em análise no Cade, porém, não tem relação com o inquérito do STF e com a edição do decreto.

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    O processo foi aberto em 2006, após denúncia em que a empresa de logística Marimex acusa a Rodrimar de cobrar taxas irregulares para a separação, movimentação e entrega de cargas dentro do Porto de Santos. A Marimex afirma que já existem outras taxas com o mesmo fim e a Rodrimar estaria cobrando duplamente, enquanto a Rodrimar alegava que a cobrança é feita para ressarcir custos adicionais. Em 2016, o relator e outros dois conselheiros haviam votado pela condenação da Rodrimar e a conselheira Cristiane Alkmin pediu vistas.

    A conselheira Cristiane apresentou um voto pelo arquivamento do processo, por entender que a cobrança da taxa é regular e permitida pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). “A Rodrimar não pode ser condenada por ter seguido o marco regulatório em vigor, isso traria uma grande insegurança jurídica. Não cabe ao Cade rever políticas públicas, mas respeitar as medidas das agências reguladoras”, afirmou.

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    O conselheiro João Paulo de Resende acompanhou o voto da relatora e votou pelo arquivamento. O presidente do Cade, Alexandre Barreto, no entanto, também votou pela condenação da empresa, ficando quatro votos a dois.

    No início do julgamento, que durou cerca de quatro horas, o Cade negou o pedido de análise de fatos novos apresentado por advogados da Rodrimar e de associações portuárias. Os advogados pediam que questões como decisões recentes do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Justiça sobre o tema fossem consideradas e, com isso, o julgamento fosse reiniciado. A maioria do conselho, no entanto, negou o pedido, por entender que os fatos não eram suficientes para alterar o posicionamento dos conselheiros que já haviam se manifestado.

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    Em julho, o TCU decidiu que a cobrança da taxa não é ilegal, mas deveria ser regulamentada pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O TCU chegou a multar três diretores da Antaq por não ter regulamentado a cobrança.

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