O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa sexta-feira, 18, uma medida provisória que autoriza o pente-fino em benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) suspeitos de fraude. A medida deve gerar uma economia de 9,8 bilhões de reais nos primeiros 12 meses de vigência.
Será instituído um programa de análise de benefícios com indícios de irregularidade e de revisão dos benefícios por incapacidade. Ambas as medidas vão vigorar até 31 de dezembro de 2020.
Segundo o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, a MP antifraude, como é tratada no Planalto, deve trazer economia de 9 bilhões de reais aos cofres públicos ainda este ano. “Essa medida provisória se trata de um esforço que o governo federal vem fazendo para combater fraudes. O foco é a melhoria da eficiência no INSS”, disse.
Para o secretário especial de Previdência Social, do Ministério da Economia, Rogério Marinho, a MP evita que fraudes prejudiquem todo o sistema. “A fraude, da menor à maior, traz sequelas que vitimizam a sociedade. Tanto faz um pequeno ou um grande vulto, isso certamente é suportado pelo conjunto da sociedade, que não está mais conseguindo suportar esse regime de impostos exagerados e esse modelo de Estado que temos no país.”
Com a autorização da MP, será criado o Programa Especial, em que técnicos do INSS vão cruzar dados de benefícios suspeitos. Os servidores receberão 57,50 reais a cada análise. Se a irregularidade for encontrada, haverá cortes do benefício e os segurados serão contatados pelo INSS. Eles terão um prazo para apresentar documentos que comprovem que têm direito ao benefício e que os dados estão certos. Se não tiverem os documentos ou perderem o prazo, o benefício será cortado.
A MP prevê também a execução do Programa de Revisão. Nele, peritos médicos vão revisar benefícios por incapacidade, sem perícia médica há mais de seis meses e que não possuam data final estipulada ou reabilitação profissional.
A revisão também atinge os cerca de 2,5 milhões de benefícios da prestação continuada sem avaliação pericial há mais de dois anos. Cada perícia será gratificada com um valor de 61,72 reais aos médicos.
Entram também na medida as aposentadorias rurais, pensões por morte, auxílio-reclusão e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Confira o que muda.
A partir de março a comprovação vai se resumir a uma autodeclaração do trabalhador homologada pelas entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater). Atualmente, o mecanismo utilizado é uma declaração de sindicatos de trabalhadores rurais.
Auxílio-reclusão
A MP também endurece as regras para concessão do auxílio-reclusão, sendo necessários 24 meses de contribuição prévia ao INSS para que o benefício seja pago. Atualmente, não há tempo mínimo recolhimento.
Além disso, dependentes de presos em regime fechado perdem o direito ao benefício. Já a comprovação de baixa renda levará em conta os últimos 12 meses, e não mais apenas o último mês antes da prisão.
Pensão por morte
No caso das pensões por morte, a MP passa a exigir prova documental para a comprovação de relações de união estável ou dependência econômica. Atualmente, é preciso apenas prova testemunhal.
Para receber o valor logo após o óbito, menores de 16 anos vão ter 180 dias para requerer o benefício. Antes não havia tempo determinado.
Pente-fino no governo Michel Temer
No caso dos benefícios por incapacidade, a medida segue a mesma base da revisão feita no governo Michel Temer. De 2016 a 2018, a reavaliação dos benefícios cortou 727.110 auxílios-doença e aposentadoria por invalidez até 31 de de dezembro. Ao todo, 1,185 milhão de perícias foram realizadas. A economia com a medida gira em torno de 14,5 bilhões de reais.
Aposentados por invalidez ou beneficiários de auxílio-doença que recebiam o benefício por mais de dois anos tinham de passar por reavaliação. Caso estivessem aptos para trabalhar, o benefício seria cessado. Segundo a equipe econômica, 8.779 auxílios-doença e 27.998 aposentadorias ainda devem passar por revisão, mas entraram nas regras da nova MP.
Após a assinatura, a MP tem valor de lei por até 120 dias, período que precisa ser analisada pelo Congresso para valer em definitivo.