A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) decidiu suspender cobrança de serviços portuários efetuada pela Brasil Terminal Portuário S.A. (BTP), após denúncias contra a empresa, no Porto de Santos, em São Paulo.
Em medida cautelar definida nessa sexta-feira, 2, a agência reguladora analisou os pedidos apresentados pelos terminais da Bandeirantes Deicmar Logística Integrada S.A. e da Multilog Brasil S.A. por possíveis práticas anticoncorrenciais e exigências de pagamentos ilegais para a prestação de serviços de movimentação e armazenagem de contêineres na instalação portuária.
De acordo com a denúncia apresentada pelos terminais alfandegários, a BTP teria alterado sua tabela de preços, visando mascarar cobranças suspensas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pela própria ANTAQ, relacionadas à taxa de Segregação e Entrega de Contêineres (SSE) ou THC2, como é conhecida no setor.
As empresas alegam que a prática é anticoncorrencial, pois cria custos artificiais entre um concorrente dominante (da área molhada do porto) e rivais (na área seca). Os terminais argumentam que por serem concorrentes diretos do recinto molhado, no caso da BTP, o dono da carga fica limitado a escolher o operador portuário, devido ao acréscimo de custos quando faz a opção por nacionalizar a carga por meio dos terminais fora do cais do Porto.
Na decisão da Agência, foi destacada a importância de verificar se a cobrança denominada pela empresa como “guarda provisória” apresentaria características similares às que levaram o TCU a suspender a cobrança da THC2. A taxa foi também considerada ilegal e abusiva pelo Conselho de Administrativo de Defesa Econômica (Cade) por doze vezes nos últimos 20 anos.
A cautelar determinou a suspensão de todas as cobranças dos serviços até que a agência decida sobre as denúncias apresentadas. O órgão também solicitou aos agentes regulados que indiquem suas tabelas de preços.
(OUTRO LADO: Em nota, a BTP diz que o serviço refere-se à guarda do contêiner que está com solicitação de transferência deferida pela Alfândega, desde o momento da colocação da carga em área do terminal até sua saída pelo gate. Também diz que o serviço de Guarda Provisória em nada se assemelha ao serviço de armazenagem ou de SSE e que não há qualquer cobrança em duplicidade. A cobrança do serviço pela BTP teve início em 1º de janeiro de 2024, depois de submetida e autorizada pela agência reguladora (Antaq). A empresa ainda afirma que a forma de cobrança e o processo de pagamento não sofreram alterações e seguem em observância com as etapas já amplamente e antecipadamente notificadas aos usuários e clientes do terminal portuário. “A BTP reafirma seu compromisso de prestar serviços portuários de qualidade, realizando investimentos no Porto Público de Santos, com seriedade e em respeito à regulação aplicável”, completa)