Assine VEJA por R$2,00/semana
Continua após publicidade

ANS derruba liminar e plano de saúde individual ficará 10% mais caro

Tribunal revoga aumento de 5,72% proposto pelo Idec; entidade de defesa do consumidor estuda recurso contra a decisão

Por Redação
25 jun 2018, 11h47

O Tribunal Regional Federal de São Paulo suspendeu, na noite da última sexta-feira, a liminar que fixava o reajuste de planos de saúde individuais e familiares em 5,72% neste ano. A nova decisão atendeu ao pedido da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que anunciou aumento de 10% para esses convênios.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), que conseguiu a liminar limitando o reajuste em 5,72%, informou que estuda a possibilidade de recurso. “A decisão desconsidera a gravidade dos erros na metodologia dos reajustes aplicados pela ANS e ignora suas falhas, permitindo que a lesão aos consumidores se agrave”, diz a entidade em nota.

Na processo judicial, o Idec se baseou em relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que aponta distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada pela ANS para calcular o porcentual máximo de reajuste e beneficiários de planos individuais.

O porcentual autorizado pela agência é válido para os planos de saúde contratados a partir de janeiro de 1999 e atinge cerca de 8 milhões de beneficiários, o que representa 17% do total de 47,3 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil, conforme informações da ANS.

O IPCA, a inflação oficial do país, acumula alta de 2,86% no últimos 12 meses encerrados em maio. Apesar de acima de ficar bem acima da inflação, o aumento está abaixo do autorizado pela ANS nos últimos anos. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

Para a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde), o IPCA não é referência em relação à variação das despesas do setor e ao subsequente reajuste dos serviços.

Continua após a publicidade

A entidade diz em nota que as operadoras de planos de saúde são responsáveis por arcar com o pagamento das despesas que se formam pela variação da quantidade (frequência de uso dos serviços de saúde) e variação de seus preços (consultas, exames, terapias, medicamentos, diárias de internação, etc).

“Já o IPCA não leva em consideração a variação da frequência de utilização desses serviços médicos, mas apenas a variação dos preços. Além disso, a cesta do IBGE ‘setor de saúde e cuidados pessoais’ é composta por itens não relacionados aos serviços ofertados pelos planos de saúde, como higiene pessoal e limpeza.”

 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Domine o fato. Confie na fonte.

10 grandes marcas em uma única assinatura digital

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 2,00/semana*

ou
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Veja impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de R$ 39,90/mês

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$96, equivalente a R$2 por semana.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.