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Preso desde março, DJ Rennan da Penha é solto após decisao do STF

Funkeiro estava no complexo de Bangu acusado de associação para o tráfico, crime que ele nega; soltura decorre de decisão do STF sobre 2ª instância

Por Redação Atualizado em 23 nov 2019, 14h37 - Publicado em 23 nov 2019, 14h34

O DJ Rennan da Penha, de 25 anos, deixou na manhã deste sábado, 23, o Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio de Janeiro. A soltura do funkeiro foi determinada pela juíza Larissa Maria Nunes Barros Franklin Duarte com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que derrubou a possibilidade de prisão em segunda instância, e no habeas corpus concedido ao cantor pelo ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, na quinta-feira 21.

Em seu perfil do Twitter, o músico postou uma foto comemorando a liberdade e agradecendo seus fãs. Idealizador do Baile da Gaiola, Rennan da Penha estava preso desde março, após o Tribunal de Justiça do Rio condená-lo a seis anos e oito meses de prisão em regime fechado por associação com tráfico de drogas. Em primeira instância o cantor havia sido inocentado por falta de provas.

No despacho que determinou a soltura do DJ, Larissa registra que a situação de Rennan da Penha se amolda ao decidido pelo STF quanto à impossibilidade de execução da pena antes do trânsito em julgado.

Inicialmente a defesa optou por esperar a publicação da ata do julgamento da Corte, para ter segurança jurídica de que o pedido de liberdade não fosse negado. No entanto, depois de diferentes decisões de outros magistrados, o advogado Allan Caetano Ramos, que representa o artista, optou por levar o caso ao STJ.

Na Corte, o ministro Rogério Schietti Cruz concedeu um habeas corpus ‘em menor extensão’ ao cantor, determinando que a Vara de Execuções Penais no Rio apreciasse a situação de Rennan, ‘com urgência’, de acordo com a decisão do Supremo. Segundo Schietti Cruz, o STJ não é o órgão competente para executar o acórdão do STF.

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Após a decisão, o advogado Allan Caetano Ramos apresentou um outro pedido de liberdade à Justiça carioca. A decisão do TJ-RJ que condenou Rennan da Penha teve como base o depoimento de uma testemunha e troca de mensagens sobre a ‘existência de bailes funk na comunidade com venda de entorpecente’, apontando para os shows promovidos por Rennan nas favelas cariocas.

https://twitter.com/rennan_penha/status/1198260219664650243?s=20

No acórdão, o desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado afirmou que Rennan atuaria como ‘olheiro’ de traficantes e produzia canções ‘enaltecendo o tráfico de drogas’.

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A defesa chegou a recorrer da decisão ao STF, pedindo que o cantor respondesse o processo em liberdade. O pedido, no entanto, foi negado pela ministra Rosa Weber que argumentou que a jurisprudência demandava a execução antecipada de pena.

Após a prisão de Rennan da Penha, a Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou preocupação com a prisão do funkeiro. No texto, a entidade dizia esperar que o caso fosse reavaliado pelas cortes superiores e manifestava repúdio ‘ao uso do sistema de Justiça criminal contra setores marginalizados da sociedade com a finalidade de reproduzir uma ideologia dominante em detrimento da cultura popular’.

“A teratologia do caso, ao emitir juízo de valor negativo em relação a alguém que demonstra afeto a pessoas que faleceram na falida guerra às drogas ou que possua atividade econômica lícita vinculada a um estilo musical marginalizado pela classe dominante da sociedade salta aos olhos”, diz o texto assinado por integrantes da Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da Ordem.

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(Com Estadão Conteúdo)

 

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