O que diz o texto-base da regulamentação do streaming aprovado na Câmara
Parte principal do projeto de lei convenceu 330 deputados a votarem a seu favor — medida afeta empresas como Netflix, HBO Max e Prime Video
Foi aprovado nesta terça-feira, 4 de novembro, o texto-base da regulamentação do streaming sob relatoria do deputado carioca Doutor Luizinho, líder do Partido Progressistas (PP). Com 330 votos favoráveis contra 118 opositores, o projeto de lei almeja supervisionar as plataformas de streaming que operam no país e cobrar delas a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) sob fiscalização da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Nesta quarta-feira, 5, serão analisadas as sugestões de mudanças de trechos feitas por outros partidos.
Qual a cobrança
O texto aprovado prevê contribuição de 0,1% a 4% da receita bruta anual de cada empresa mediante faturamento e deduções. Remessas do lucro ao exterior não serão afetadas e empresas que faturam menos de R$ 4,8 milhões não serão taxadas. Gigantes como Netflix, Prime Video e HBO Max podem reduzir a fatia de 4% para 1,6% se atingirem o percentual de dedução máximo, de 60%, após investimento direto no setor nacional.
Para além de plataformas que oferecem conteúdos audiovisuais pagos, serviços de compartilhamento de materiais nos quais não há curadoria da empresa — feito YouTube e Instagram — enfrentam a incidência de 0,8% da Condecine.
Cota de conteúdo brasileiro
Para além de pagar o tributo, as empresas de streaming também terão que preencher uma porcentagem fixa de seus catálogos com produções nacionais, assim como cinemas do país respondem à cota de telas. O mínimo é de 10%, parcela da qual metade deve contemplar títulos nacionais independentes.
Para onde vai a cobrança
O valor levantado pela Condecine-streaming deve ser repartido entre diferentes empresas brasileiras do setor audiovisual. Ao menos 30% vai para produtoras independentes das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e 20%, no mínimo, vai para produtoras da região Sul e de Minas Gerais e Espírito Santo. Para produtoras de São Paulo e do Rio de Janeiro, polos da área, resta uma fatia de 10%, no mínimo.
Quem está isento da cobrança
A Condecine-streaming não será imposta sobre empresas sem fins lucrativos ou de caráter religioso ou jornalístico; de difusão de eventos esportivos ou com finalidade estritamente educacional; de comunicação pública ou de jogos eletrônicos; que tornem disponível conteúdos audiovisuais de forma incidental ou acessória, integrada à oferta de outros conteúdos; cujo serviço de vídeo sob demanda não seja atividade econômica autônoma ou preponderante e se refira a conteúdo audiovisual exibido anteriormente por até um ano em serviço de TV por assinatura; em serviço de televisão por app quando conteúdos e grades de programação forem coincidentes com os dos canais.
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