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O contrato sigiloso da Globo com participantes do BBB 26: viés político e uso de IA

Pedro Henrique Espíndola rompeu sigilo ao expor acordo jurídico com a emissora ao ser expulso de reality

Por Valmir Moratelli Materia seguir SEGUIR Materia seguir SEGUINDO 23 mar 2026, 07h00 • Atualizado em 23 mar 2026, 11h42
  • Pedro Henrique Espíndola, desclassificado do BBB 26 após um episódio de assédio dentro da casa, acabou expondo um contrato feito pela TV Globo para os participantes do Big Brother Brasil. A ação que ele move na Justiça traz as cláusulas do protocolo de confidencialidade de feito pela emissora e assinado pelos participantes no reality, entre elas, temas como: remuneração paga, acordos publicitários e controle das redes sociais.

    Um dos pontos centrais é a autorização para que a Globo utilize o nome, imagem e voz dos participantes para “treinar ferramentas de inteligência artificial”, sendo compreendido como direito universal e irrevogável. A Globo também proíbe qualquer contato externo, mesmo em casos de extrema relevância, bloqueio de informações pessoais, familiares ou de amigos e ocultação total de fatos do Brasil e do exterior. Mesmo em casos de morte, a emissora é quem define se a informação chegará ao participante ou não.

    A seguir, os principais pontos do contrato que a coluna GENTE teve acesso a partir da leitura do processo movido pelo ex-BBB:

    • Ajuda de custo fixa de R$ 10.500,00, pagos em parcela única em 16 de fevereiro de 2026;
    • Bônus de permanência de R$ 500,00 por cada semana que o participante sobreviver ao paredão;
    • Taxa de desclassificação prévia, caso o candidato participasse da dinâmica de seleção, mas não entrasse na casa. Neste caso, ele receberia apenas R$ 1.631,00;
    • A Globo não se responsabiliza pela entrega de prêmios fornecidos por patrocinadores;
    • O participante pode manter outras atividades profissionais, desde que não conflitem com a Globo ou com a agenda do reality;
    • A emissora pode realizar brincadeiras usando edição de imagens, animação ou dublagem da voz para criar situações de humor sobre o participante;
    • É proibido fechar contratos com marcas que não sejam patrocinadoras do programa durante a vigência, e, do valor arrecadado com publicidade, 40% vai para a agência da emissora, a VIU Agenciamento;
    • Os administradores só podem publicar até 2 vídeos de no máximo 1 minuto por hora, extraídos do Globoplay ou TV;
    • O contrato é explícito ao proibir agressões físicas, assédio moral ou sexual, sob pena de expulsão imediata;
    • É proibido ter viés político-partidário ou de natureza religiosa dentro da casa;
    • A emissora determina sigilo perpétuo, ou seja, é proibido revelar qualquer detalhe da produção ou participação antes da divulgação oficial ou após o término.

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